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MENSAGEM
[1936] Instituição financeira inválida.
SITUAÇÃO
O erro ocorre ao enviar os eventos "S-1200", "S-2299" ou "S-2399" para o eSocial, quando o código da "Instituição Financeira" informado no evento de "Empréstimo Crédito do Trabalhador" não está presente na "Tabela 37 – Instituições Financeiras para Empréstimo Consignado do eSocial". Geralmente, isso acontece porque foi utilizado um código incorreto, diferente do disponibilizado no arquivo oficial gerado no Portal Emprega Brasil.
SOLUÇÃO
Corrija o lançamento da "Instituição Financeira" do "Empréstimo Crédito do Trabalhador":
Acesse "Lançamento de Movimento" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Lançamento de Movimento).
Busque o funcionário e o lançamento do "Desconto Crédito Trabalhador".
Clique em "Editar evento" (ícone do lápis).
Selecione o código correto da "Instituição Financeira" e salve as alterações.
Gere e envie o evento de remuneração:
Na "Central do eSocial" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial), gere o evento de remuneração e realize o envio para o eSocial.
Importante: Utilize sempre o código constante no arquivo oficial de empréstimos disponibilizado pelo Portal Emprega Brasil, garantindo a validação correta no eSocial.
Caso precise consultar a "Tabela 37", acesse o passo a passo disponível em: Como consultar a Tabela 37 - Instituições Financeiras para Empréstimo Consignado do eSocial.
CAUSA
O erro é causado pela utilização de um código de "Instituição Financeira" que não consta na "Tabela 37 – Instituições Financeiras para Empréstimo Consignado do eSocial", geralmente por ter sido informado um código diferente do disponibilizado no arquivo oficial do Portal Emprega Brasil.
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