Este artigo visa orientar a configuração do aproveitamento parcial (1,12%) do crédito de ICMS em campos próprios para operações de compra de combustíveis (CST 060), nos casos em que a legislação estadual autorizar esse crédito.
SITUAÇÃO:
Empresas que adquirem, distribuem ou consomem combustíveis precisam registrar no sistema o aproveitamento do crédito de ICMS em campos próprios quando a legislação estadual permitir. Por padrão, operações com ICMS-ST não alimentam créditos em campos próprios; para combustíveis, existe exceção parcial (1,12%) que exige configuração específica.
SOLUÇÃO:
Acesse a tela "Empresa'' (Comercial» Preferências), na aba "Geração ICMS IPI":
Localize o campo "Creditar ICMS e ICMS/ST de NFe Compra Combustível (CST 060)" e informe os códigos das TOPs que permitirão o aproveitamento do crédito em campos próprios (incluir todas as TOPs aplicáveis às operações de compra de combustível):
Salve a configuração e regenere a nota no livro fiscal:
Se a nota ainda não estiver no livro, gere a nota normalmente;
Se a nota já estiver gerada no livro, exclua a geração atual do livro e gere novamente para que os campos de ICMS próprio sejam populados.
Confirme que os campos de ICMS próprio foram preenchidos no livro; essa informação será exportada para o EFD ICMS IPI durante a geração do arquivo fiscal.
Importante: Após alterar a configuração, exclua e regenere a nota no livro fiscal sempre que ela já tiver sido previamente gerada, garantindo o correto preenchimento dos campos de ICMS próprio.
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