Foi publicada a Portaria SRE nº 70/2025 e o Decreto nº 69.981/2025, que estabelecem a obrigatoriedade do preenchimento do "Código de Benefício Fiscal" (cBenef) em São Paulo para operações com benefícios fiscais, a partir de 06 de abril de 2026.
Cronograma de implementação:
Homologação: A partir de 12 de janeiro de 2026.
Produção: A partir de 06 de abril de 2026.
Para atender à nova exigência da SEFAZ-SP e evitar rejeições (como a 928 e 931), atualize o sistema Sankhya para as versões:
4.35b452 ou superior
4.34b356 ou superior
4.33b229 ou superior
Realize um alinhamento inicial com o "Contador" da empresa para validar a aplicação do cBenef conforme a tabela oficial da SEFAZ-SP. O sistema Sankhya foi ajustado para não gerar a tag <cBenef/> vazia indevidamente.
Configuração do cBenef no Sankhya
O cadastro deve ser realizado na tela "Cadastro Benefícios" (Comercial >> Arquivo >> Tabelas >> Cadastro de Benefícios). Siga os passos:
Informe o código conforme a tabela SEFAZ-SP;
Configure a "Finalidade de Operação" também na "Tipo de Operação - TOP" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Tipos de Operação - TOP) para garantir o vínculo correto.
ATENÇÃO:
O Service Desk não fornece informações fiscais ou tributárias. Rejeições que demandam ajustes dessa natureza são de responsabilidade da empresa, com apoio do "Contador". Consulte também o manual de ajuda "Cadastro de Benefícios - cBenef Código de Benefício Fiscal".
Principais rejeições relacionadas
928 Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
931 Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal
OBSERVAÇÕES:
Esta mudança da SEFAZ-SP é uma exigência estadual específica e não está diretamente relacionada à Reforma Tributária (IBS/CBS/IS).
Realize testes antecipados no ambiente de homologação.
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