O que é CIAP?
O CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente foi instituído pelo Ajuste SINIEF n.º 08/97, sendo que a partir de 2010 o CIAP deixou de ser complementar passando a integrar o projeto SPED Fiscal através do Ato COTEPE 38/2009, modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato COTEPE 47/2009, com obrigatoriedade de entrega a partir de janeiro/2011 para os contribuintes de ICMS, que apuram créditos de ICMS sobre o ‘Ativo Imobilizado’ (Ajuste SINIEF 02/2010).
Assim todos os bens e direitos utilizados por uma empresa, para a realização de suas atividades, serão considerados como ‘Ativo Imobilizado’. É nesse contexto que o CIAP foi criado, para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ‘Ativo Permanente’.
Desta forma, todas as operações que envolvam: compras, vendas, baixas e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações são demonstradas no CIAP.
O valor referente ao crédito do imposto de ICMS alusivo a um imobilizado será divido em 48 vezes (equivalente a 4 anos), creditando-se apenas de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês sendo que a sua manutenção irá requer um especial controle através do Livro CIAP – “Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente”.
O Livro CIAP, antes em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências, nessa nova realidade, passou a ser parte integrante da estrutura do SPED Fiscal com forte relacionamento entre as informações, maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS.
Com relação à obrigatoriedade, o Fisco passou a exigir o CIAP rotineiramente, por período de apuração, independente de intimações e fiscalizações estaduais.
Considere as configurações da Aplicação, conforme abaixo:
Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos
Aba Geral:
Usado como= [Imobilizado]
Aba Impostos:
Calcular ICMS: [marcado]
Atualizar CIAP: [marcado]
Com os ‘Bens’ já cadastrados, e efetuados a marcação para atualização do CIAP, para as movimentações de compra, venda, baixa e cálculo do crédito mensal, estes movimentos serão gerados no BLOCO G no EFD FISCAL.
Aba bens>> Sub-aba CIAP:
Na aba CIAP do BEM, configura-se os dados necessários para o cálculo correto do crédito a ser apropriado.
Tem-se os campos “Data inicial”, “Data Final”, “Quantidade de meses”, “Valor Crédito de ICMS”, assim como o campo do ‘Tipo de movimento’ (Tipo de Entrada no CIAP), que por default será o ‘IM’, os demais campos deverão ser preenchidos quando existir a informação ou alterados conforme a necessidade, como o campo “Tipo de Entrada do CIAP”.
- Data inicial: data de referência inicial do crédito de ICMS do bem;
- Data Final: data de referência final para crédito de ICMS do bem;
- Valor Crédito de ICMS: valor total do crédito de ICMS que será aproveitado até o final do período;
- Quantidade de meses: número de meses para diluição do crédito de ICMS, até o final do período;
Observação: Atentar para os bens que já tiveram parcelas apropriadas do CIAP, e que ainda existem parcelas a apropriar. Para essas situações os campos “Data inicial”, “Data Final”, “Quantidade de meses”, “Valor Crédito de ICMS”, devem refletir o período e o saldo do crédito CIAP a apropriar.
Exemplo: Bem adquirido em 01/10/2019, com crédito de CIAP de R$ 1.440,00, foi apropriado até 31/12/2020. Em 01/01/2021 a empresa desse Bem deu go live no Sankhya, restando ainda 30 meses a apropriar, ou seja, até 31/10/2023 e um saldo crédito de CIAP de R$ 990,00, a configuração correta para esse exemplo seria;
Aba Bens >> Sub-aba CIAP:
Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP
Aba Livros Fiscais:
Tipo de Mov. do Bem (SPED)= [Escolher o tipo de movimento necessário]
Comercial » Arquivo » Cadastros » CFOP
O coeficiente de creditamento é calculado quando as opções do cadastro de CFOP "Utilizar nas tributadas do CIAP" e "Receita Bruta p/ CIAP" são devidamente configuradas, para as operações de saídas tributadas e de exportação. Dessa forma, o respectivo bem deverá ter sido "inserido/registrado" através de uma nota fiscal de entrada, vinculado a um CFOP devidamente configurado, sem essas configurações no CFOP nas saídas, o cálculo do coeficiente não acontecerá.
Resumindo o cálculo do Coeficiente é:
TRIBUTADAS E EXPORTAÇÃO / TOTAL DAS SAÍDAS
Para compreender em detalhes como funcionará esse cálculo, verifique:
Aba: Geral
No campo "Utilizar nas Tributadas do CIAP" existem as seguintes opções: “Não Utilizar , Valor Contábil e Base de ICMS” com as seguintes funcionalidades]
- Não Utilizar: Os valores comercializados nesta CFOP não irão compor os valores lançados na coluna 1 do quadro 3 do CIAP MODELO C COMPLETO;
- Valor Contábil: O valor contábil escriturado no Livro Fiscal referente a Nota Fiscal movimentada nesta CFOP irá compor os valores lançados na coluna 1 do quadro 3 do CIAP MODELO C COMPLETO;
- Base de ICMS: A Base de ICMS escriturada no Livro Fiscal referente a Nota Fiscal movimentada nesta CFOP irá compor os valores lançados na coluna 1 do quadro 3 do CIAP MODELO C COMPLETO;
- Considerar config. por CST: Através desta opção, será habilitada para preenchimento a aba Tributações por CFOP, onde realiza-se o vínculo das CST's aos CFOP's;
Observação: em operações de vendas tributadas integralmente, o Valor Contábil é igual a Base de ICMS. Assim, poderá ser marcado tanto o Valor Contábil quanto a "Base de ICMS", que o valor a ser considerado será o mesmo. Porém, em uma operação com redução de base, deverá ser marcada somente a opção Base de ICMS. Com isso, a opção Base de ICMS deverá ser considerada na maioria dos casos. A opção Valor Contábil poderá ser utilizada nas vendas de exportação que não possuem Base de ICMS e tem CFOP específicas.
Já, o cálculo da Receita Bruta para CIAP, será efetuado de acordo com a opção selecionada no campo "Receita Bruta p/ CIAP". Vale ressaltar que as informações serão apresentadas no relatório CIAP, Modelo C, Quadro 3. As opções apresentadas nesse campo, são:
- Não afeta: com essa opção selecionada, o sistema não irá compor o valor do produto no "Total das Saídas (2)", no quadrante 3 da coluna "Operações e prestações (saídas)";
- Subtrai: informando essa opção, o sistema irá subtrair o valor do produto do CFOP no valor do Total das Saídas (2), no quadrante 3 da coluna Operações e prestações (saídas);
- Somar: indicando essa opção, o sistema irá somar o valor do produto do CFOP no valor do Total das Saídas (2), no quadrante 3 da coluna Operações e prestações (saídas);
- Busca da Top: selecionando essa opção, o sistema buscará a configuração realizada no campo "Receita Bruta p/ CIAP", localizado na aba Livro Fiscal, da tela Tipos de Operação - TOP, para gerar as informações do relatório.
Observação: caso o campo acima não esteja configurado, o sistema irá considerar a configuração estabelecida no campo "Receita Bruta p/ EFD Contribuição" desta aba.
Cálculo do CIAP nos livros fiscais:
Com todas as configurações anteriores estando feitas, para saber o saldo do ICMS a recolher ou a pagar do CIAP basta acessar no módulo MGE Livros fiscais o relatório do CIAP, que fica no menu: Relatórios>> CIAP. Tanto o Modelo C, quanto o modelo C completo trazem as informações do crédito do CIAP, a diferença é a quantidade de informações
O relatório trará informações correspondente ao Crédito a ser apropriado no período (mês): Total de crédito a ser apropriado * coeficiente / (1/48).
Para mais informações sobre relatório CIAP:
Link: Relatório CIAP Modelo C (Completo)
Este relatório contempla apenas os bens que forem configurados com fração mensal igual 48 meses.
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