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Através desta tela, é realizada a criação de observações padrões para serem impressas nas notas fiscais. Depois de cadastrada, basta informar seu correspondente código na digitação da nota.
Ao cadastrar uma observação, deve-se proceder com o preenchimento dos seguintes dados:
Indique o "Código" para a observação a ser cadastrada; esta informação pode ser inserida de maneira automática ou manual, dependendo da definição feita no botão "Configuração da Tela" presente no alto da tela.
Preencha, em seguida, o aspecto principal da tela, ou seja, a "Observação" que será utilizada nos posteriores lançamentos de notas.
Importante: ao vincular uma Observação no Cadastro de Alíquotas de ICMS e esta mesma observação no Item da Nota, campo "Obs Padrão", após a escrituração e geração do EFD - Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI, ao consultar o arquivo, o Registro C190 vinculado à esta Nota apresentará a Observação descrita no campo 12, bem como também será apresentada no Registro 0460.
Nota: caso seja apresentada apenas uma observação, o campo será preenchido com ela; por outro lado, apresentando-se mais de uma observação, o campo será ocupado com a primeira observação localizada.
Os campos mencionados abaixo são utilizados para geração de Escrituração Fiscal Digital - EFD, são eles:
Se a observação estiver ligada a algum processo, informe no campo "Num. Processo" o referido número (o número do processo impresso na Nota resguardará a empresa de quaisquer sanções de lei). Além disso, na geração dos registros do bloco E, bloco C, 1922 e 1926, este campo se comporta da seguinte maneira:
-
Arquivos gerados até o exercício 2022, o campo permite até 15 caracteres;
-
Arquivos gerados a partir do exercício 2023 poderão ter até 60 caracteres.
Determine no campo "Origem Processo" o órgão que deu origem ao processo correspondente ao campo anterior. Tem-se as seguintes opções:
- Secex/RFB;
- Justiça Federal;
- Sefaz;
- Justiça Estadual;
- Outros.
Ao efetuar a marcação "Vincular DAE/GNRE", a empresa estará declarando que a observação gerada no Documento Fiscal dará ou deu origem a uma guia de recolhimento, DAE ou GNRE.
No campo "Geração no EFD" determine como será o comportamento da observação em questão, na geração da EFD. Pode-se defini-lo dentre as seguintes opções:
- Não Gerar: Por esta opção, as configurações desta tela não serão apresentadas no arquivo EFD;
- Informações Complementares do Documento Fiscal: Se selecionada esta opção, as configurações desta tela serão apresentadas no registro 0450 do EFD;
- Observação do Lançamento Fiscal: Através desta opção, as configurações desta tela serão apresentadas no registro 0460 do EFD.
A marcação "Carrega Complemento p/ EFD" quando realizada para um determinado código de observações, alimentará o campo 03 do registro C110 do EFD (EFD - Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI), com a descrição cadastrada no campo Observação, tanto no cabeçalho da nota, quanto nos itens, conforme código configurado para a observação padrão.
Exemplos de observações:
- "Não aceitamos devolução de mercadorias”;
- "Obrigado pela preferência"; etc.
Seção Super Sintegra / SEF-II / EFD
Nesta seção, pode-se observar o campo "Código de referência à informação complementar", os dados informados no mesmo serão utilizados quando a SEFAZ exigir um código específico para a observação. Além disto, na geração do Super Sintegra, SEF-II, EFD - Contribuições, EFD - Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI e do SPED Fiscal tem-se a seguinte análise:
- Quando o campo Código de referência à informação complementar estiver preenchido, utiliza-se as informações do mesmo;
- Caso não contenha informações, emprega-se os dados contidos no campo "Código".
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