Em casos de lançamentos de compra e venda de serviços, para parceiros com a mesma raiz do CNPJ.
O cálculo do imposto de Base Mensal pode ser feito no momento do faturamento da nota ou no momento da baixa.
Primeiramente, para utilizar esta funcionalidade é necessário verificar a configuração dos parâmetros abaixo:
- Calcular Imposto c/Base Mensal na Nota? - CALCMENSALNOTA: se habilitado, os impostos com base mensal serão retidos na Nota, e o valor líquido do Título irá para o Financeiro. Se o parâmetro estiver desligado, mesmo que a TOP esteja configurada na aba Outros Impostos para um imposto com "Base Mensal", o cálculo não será feito na Nota. Esta situação do parâmetro desligado é importante quando a retenção dos Outros Impostos com Base Mensal for feita na baixa do financeiro, pois neste caso o financeiro deverá estar bruto.
- Calc. Imp. de Base Mensal p/ Receitas no Financeiro - CALCMENSALREC: quando ligado considerará para efeito de retenção de impostos de Base Mensal no financeiro os títulos de receita (o padrão serve apenas para despesas). É importante que o valor do financeiro esteja bruto.
Em seguida, acesse a tela Impostos. Por ser um imposto de Base Mensal, deve-se acionar a marcação de "Calcular com Base Mensal", informar um "Vlr. Mínimo da Base Mensal" e configurar o "Parceiro", "Top", "Empresa" que contemplarão o cálculo do imposto.
Importante: com relação a top devem-se configurar todas as tops que farão o cálculo desde as tops de compra, venda e baixa do financeiro.
Após a configuração do imposto o sistema fará o acúmulo dos valores para verificar se o lançamento terá ou não o cálculo, isso serve tanto para a baixa quanto o cálculo para a nota.
Exemplo de Cálculo para a Nota\Baixa para Venda (Prestador de serviço):
- Configurada a empresa 109,110 com a raiz do CNPJ: 26314062. O sistema sempre pegará os oito primeiros dígitos do CNPJ;
- No imposto foi configurado o parceiro 12, Empresa 109 e top de venda 27;
- O serviço 2 foi configurado;
- O sistema foi configurado para o cálculo ser na nota:
- Parâmetro CALCMENSALNOTA = Sim
- Parâmetro CALCMENSALREC = Não
Nota de Venda excedeu os 5.000,00 e efetua o cálculo:
Configurado agora para efetuar o cálculo através da baixa do título:
- Parâmetro CALCMENSALNOTA = Não
- Parâmetro CALCMENSALREC = Sim
Exemplo de Cálculo para a Nota\Baixa para Compra (Tomador de serviço):
- Configurado os parceiros 1090, 1108 com a raiz do CNPJ: 26314062. O sistema sempre pegará os oito primeiros dígitos do CNPJ;
- No imposto foi configurado a empresa 1, top de compra 25;
- O serviço 2 foi configurado;
- O sistema foi configurado para o cálculo ser na nota:
- Parâmetro CALCMENSALNOTA = Sim
- Parâmetro CALCMENSALREC = Não
Configurado agora para efetuar o cálculo através da baixa do título:
- Parâmetro CALCMENSALNOTA = Não
- Parâmetro CALCMENSALREC = Sim
Existem operações em que a retenção dos impostos mensais ocorre de acordo com movimentações feitas entre prestadores e tomadores, em que os prestadores podem ter matriz e filiais e os tomadores também podem ter matriz e filiais. Para tratamento destes casos, se faz necessária a ativação do parâmetro "Aplicação da Lei 10833 art. 31 inciso 4 no recebimento? - LEI10833RECEB".
Com este parâmetro ativado, os casos em que uma empresa presta serviço para parceiros matriz e filial ou empresas matriz e filial tomam serviço de um parceiro serão considerados. Conclusão, o sistema realiza a retenção de impostos com base mensal agrupando pela raiz do CNPJ, nas seguintes situações:
- empresas matriz e filial prestam serviço a um parceiro;
- uma empresa toma serviço de parceiros matriz e filial;
- uma empresa presta serviço para parceiros matriz e filial;
- empresas matriz e filial tomam serviço de um parceiro.
Contudo, as situações 3 e 4 irão existir, apenas se o parâmetro LEI10833RECEB estiver ativado.
Vejamos agora exemplos para os casos 3 e 4, respectivamente:
Comportamento para o caso de uma empresa prestar o serviço para parceiros matriz e filial (situação 3):
Quando houver outros impostos configurados com base mensal o irá considerar para alcance da base mensal as notas dos parceiros (vendas) que possuem a mesma raiz de CNPJ, por exemplo:
Considerando que a retenção se baseie no regime de competência (considerando a data de entrada e saída da(s) nota(s) dentro do mesmo mês que o usuário está lançando a nota atual), a retenção nesse caso ocorrerá na confirmação da segunda nota com a base de 6.000,00 considerando a primeira nota que é de outro parceiro, porém, com a mesma raiz de CNPJ.
Comportamento para o caso em que as empresas matriz e filial, tomam o serviço de um parceiro (situação 4):
Quando houver outros impostos configurados com base mensal o sistema deverá considerar para alcance da base mensal as notas emitidas para empresas (compras) que possuem a mesma raiz de CNPJ, por exemplo:
Considerando que a retenção se baseie no regime de competência (considerando a data de entrada e saída da(s) nota(s) dentro do mesmo mês que o usuário está lançando a nota atual), a retenção nesse caso ocorrerá na confirmação da segunda nota com a base de 6.000,00 considerando a primeira nota que é de outra empresa, porém, com a mesma raiz de CNPJ.
Retenção de Outros Impostos Mensais em baixas retroativas:
No momento da realização da baixa de um título, é apresentada ao lado do campo "Outros Impostos Mensais", a marcação "Retido"; este campo possibilita que você defina se o imposto mensal será retido ou não. Esta opção, por padrão é apresentada habilitada, e para que ela seja exibida, é necessário que exista o cálculo de impostos mensais no título, e que a baixa seja realizada em uma data retroativa, fora do mês corrente. Por exemplo, se hoje é dia 10/01/2015, e deseja-se baixar um título com a data retroativa, de modo que não se retenha os outros impostos mensais (marcação não realizada), deve-se realizar a baixa em uma data fora e anterior ao mês de janeiro.
O botão "Detalhes" localizado à frente desta marcação, exibe as informações do imposto calculado.
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