Cálculo de Outros Impostos com Base Mensal considerando Raiz do CNPJ dos Parceiros e Empresas
Em casos de lançamentos de compra e venda de serviços, para parceiros com a mesma raiz do CNPJ.
O cálculo do imposto de Base Mensal pode ser feito no momento do faturamento da nota ou no momento da baixa.
Para utilizar esta nova funcionalidade é necessário:
Parametrização:
•"Calcular Imposto c/Base Mensal na Nota? - CALCMENSALNOTA": Se habilitado, os impostos com base mensal serão retidos na Nota, e o valor líquido do Título irá para o Financeiro. Se o parâmetro estiver desligado, mesmo que a TOP esteja configurada na aba ‘Outros Impostos’ para um imposto com ‘Base Mensal’, o cálculo não será feito na ‘Nota’. Esta situação do parâmetro desligado é importante quando a retenção dos ‘Outros Impostos’ com ‘Base Mensal’ for feita na baixa do financeiro, pois neste caso o financeiro deverá estar bruto.
•"Calc. Imp. de Base Mensal p/ Receitas no Financeiro - CALCMENSALREC": Quando ligado considerará para efeito de retenção de impostos de ‘Base Mensal’ no financeiro os títulos de receita (o padrão serve apenas para despesas). É importante que o valor do financeiro esteja bruto.
Existem outros parâmetros que podem influenciar para este caso é necessário analisar o help do sistema.
Configurado a parametrização, será necessário configurar o imposto:
Tela: Configurações » Cadastros » Impostos
Por ser um imposto de Base Mensal, deve-se configurar com a marcação de Calcular com Base Mensal, informar um Vlr. Mínimo e configurar o Parceiro, Top, Empresa que contemplarão o cálculo do imposto. Importante: Com relação a top devem-se configurar todas as tops que farão o cálculo desde as tops de compra, venda e baixa do financeiro.
Após a configuração do imposto o sistema fará o acúmulo dos valores para verificar se o lançamento terá ou não o cálculo, isso serve tanto para a baixa quanto o cálculo para a nota.
Exemplo de Cálculo para a Nota\Baixa para Venda (Prestador de serviço):
Configurada a empresa 109,110 com a raiz do CNPJ: 26314062.
O sistema sempre pegará os oito primeiros dígitos do CNPJ.
No imposto foi configurado o parceiro 12, Empresa 109 e top de venda 27.
Configurado o serviço 2
Configurado o sistema para o cálculo ser na nota:
Parâmetro CALCMENSALNOTA = SIM
Parâmetro CALCMENSALREC = NÃO
Nota de Venda excedeu os 5.000,00 e efetua o cálculo:
Configurado agora para efetuar o cálculo através da baixa do título:
Parâmetro CALCMENSALNOTA = NÃO
Parâmetro CALCMENSALREC = SIM
Exemplo de Cálculo para a Nota\Baixa para Compra (Tomador de serviço):
Configurado os parceiros 1090, 1108 com a raiz do CNPJ: 26314062.
O sistema sempre pegará os oito primeiros dígitos do CNPJ.
No imposto foi configurado a empresa 1, top de compra 25.
Configurado o serviço 2.
Configurado o sistema para o cálculo ser na nota:
Parâmetro CALCMENSALNOTA = SIM
Parâmetro CALCMENSALREC = NÃO
Configurado agora para efetuar o cálculo através da baixa do título:
Parâmetro CALCMENSALNOTA = NÃO
Parâmetro CALCMENSALREC = SIM
Existem operações em que a retenção dos impostos mensais ocorre de acordo com movimentações feitas entre prestadores e tomadores, em que os prestadores podem ter matriz e filiais e os tomadores também podem ter matriz e filiais. Para tratamento destes casos, se faz necessária a ativação do parâmetro "Aplicação da Lei 10833 art. 31 inciso 4 no recebimento? - LEI10833RECEB".
Com este parâmetro ativado, os casos em que "uma empresa presta serviço para parceiros matriz e filial" ou "empresas matriz e filial tomam serviço de um parceiro" serão considerados. Conclusão, o sistema realiza a retenção de impostos com base mensal agrupando pela raiz do CNPJ, nas seguintes situações:
1) empresas matriz e filial prestam serviço a um parceiro;
2) uma empresa toma serviço de parceiros matriz e filial;
3) uma empresa presta serviço para parceiros matriz e filial;
4) empresas matriz e filial tomam serviço de um parceiro.
Contudo, as situações 3 e 4 irão existir, apenas se o parâmetro "LEI10833RECEB" estiver ativado.
Vejamos agora exemplos para os casos 3 e 4, respectivamente:
Comportamento para o caso de uma empresa prestar o serviço para parceiros matriz e filial (situação 3):
Quando houver outros impostos configurados com base mensal o irá considerar para alcance da base mensal as notas dos parceiros (vendas) que possuem a mesma raiz de CNPJ, por exemplo:
Configurações de outros impostos:
Base mínima mensal: 5.000,00
Aba empresas: empresa 1
Aba parceiros: parceiro A e B
Parceiro A:
CNPJ: 26.314.062/0001-61
Parceiro B:
CNPJ: 26.314.062/0003-23
Lançamento de notas:
Nota 1:
Empresa: 1
Parceiro: A
Valor: 3.000,00
Data de entrada e saída: 01/01/2014
Nota 2:
Empresa: 1
Parceiro: B
Valor: 3.000,00
Data de entrada e saída: 05/01/2014
Considerando que a retenção se baseie no regime de competência (considerando a data de entrada e saída da(s) nota(s) dentro do mesmo mês que o usuário está lançando a nota atual), a retenção nesse caso ocorrerá na confirmação da segunda nota com a base de 6.000,00 considerando a primeira nota que é de outro parceiro, porém, com a mesma raiz de CNPJ.
Comportamento para o caso em que as empresas matriz e filial, tomam o serviço de um parceiro (situação 4):
Quando houver outros impostos configurados com base mensal o sistema deverá considerar para alcance da base mensal as notas emitidas para empresas (compras) que possuem a mesma raiz de CNPJ, por exemplo:
Configurações de outros impostos:
Base mínima mensal: 5.000,00
Aba empresas: empresa 1 e 2
Aba parceiros: parceiro A
Empresa 1:
CNPJ: 10.314.062/0001-61
Empresa 2:
CNPJ: 10.314.062/0003-23
Lançamento de notas:
Nota 1:
Empresa: 1
Parceiro: A
Valor: 3.000,00
Data de entrada e saída: 01/01/2014
Nota 2:
Empresa: 2
Parceiro: A
Valor: 3.000,00
Data de entrada e saída: 05/01/2014
Considerando que a retenção se baseie no regime de competência (considerando a data de entrada e saída da(s) nota(s) dentro do mesmo mês que o usuário está lançando a nota atual), a retenção nesse caso ocorrerá na confirmação da segunda nota com a base de 6.000,00 considerando a primeira nota que é de outra empresa, porém, com a mesma raiz de CNPJ.
Retenção de Outros Impostos Mensais em baixas retroativas:
No momento da realização da baixa de um título, é apresentada ao lado do campo "Outros Impostos Mensais", a marcação "Retido"; este campo possibilita que se defina se o imposto mensal será retido ou não. Esta opção, por padrão é apresentada habilitada, e para que ela seja exibida disponível para marcação, é necessário que exista o cálculo de impostos mensais no título, e que a baixa seja realizada em uma data retroativa, fora do mês corrente. Por exemplo, se hoje é dia 10/01/2015, e deseja-se baixar um título com a data retroativa, de modo que não se retenha os outros impostos mensais (marcação não realizada), deve-se realizar a baixa em uma data fora e anterior ao mês de janeiro.
O botão "Detalhes" localizado à frente desta marcação, exibe as informações do imposto calculado.
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