A Nota Técnica 2017.002 expõe novas tratativas a serem ponderadas para o CT-e. Entre elas, ressalta-se a viabilidade de realizar a alteração do tomador na emissão do CT-e de substituição, bem como, a validação da quantidade de notas no CT-e Globalizado para o tomador remetente.
Nesta situação, aborda-se aqui os pontos fundamentais das referidas tratativas.
- Alteração do tomador na emissão do CT-e de substituição
Na emissão do CT-e de substituição, caso o parceiro deste seja diferente do parceiro do CT-e original a ser substituído, ocorrerá a sua alteração.
Vamos exemplificar através de um modelo esta modificação:
Realiza-se o lançamento de uma nota de venda (NF-e):
Na sequência efetua-se o registro de um Conhecimento de Transporte, informando em sua aba "Notas do Conhecimento de Transporte" localizada no rodapé da nota, os dados da NF-e aprovada anteriormente:
Posicionado no Conhecimento de Transporte, através do botão "CT-e" aciona-se a opção "CT-e de Anulação":
Tem-se a exibição do pop-up "Anulação de CT-e", após efetuar o preenchimento dos campos confirma-se a anulação:
O sistema irá gerar um novo Conhecimento de Transporte com o Tipo de Operação - TOP de anulação informado e irá aprovar a nota.
Localizado o novo Conhecimento de Transporte, por meio do botão "CT-e" clica-se na opção "CT-e de Anulação":
É apresentado o pop-up "CT-e de Substituição", ao efetuar o preenchimento dos campos contidos neste e confirma-lo o sistema gera um novo Conhecimento de Transporte:
- Validação da quantidade de notas no CT-e globalizado para o tomador remetente
Quando se marca o CT-e como globalizado e o tomador do serviço é o remetente, se faz necessário que haja ao menos cinco notas fiscais emitidas pelo mesmo emitente.
Vejamos um exemplo prático desta validação:
Ao efetuar o lançamento de um Conhecimento de Transporte, marca-se a opção "CT-e globalizado" no Cabeçalho da Nota:
Na aba "Conhecimento de Transportes", informa-se apenas uma nota:
Ao tentar confirmar a nota, é apresentada a seguinte mensagem:
"No CT-e globalizado quando o tomador é o remetente, deve haver ao menos 5 notas do mesmo emitente."
Após informar 5 notas distintas para o mesmo emitente, pode-se realizar a emissão e autorização da nota.
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