Visando o atendimento ao ajuste estabelecido pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabeleceu procedimentos relacionados à entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, algumas novas configurações deverão ser realizadas em nosso sistema, de modo a respeitar o estabelecido pelo Conselho.
As configurações a serem revistas são:
Na tela Tipos de Operação - TOP, aba NF-e/NFC-e, observe o campo "Gerar endereço de entrega no XML da NF-e". Ele pode ser definido dentre três opções, são elas:
- Nenhum: Selecionando essa opção, não será gerada a tag <entrega> no XML da NF-e.
- Parceiro principal: Por esta opção, serão utilizadas as informações de entrega do parceiro da nota, referentes aos dados complementares do Parceiro; além de gerar a tag <entrega> no XML da NF-e com estas informações.
- Parceiro destinatário: Através dessa opção, são utilizadas as informações de entrega geradas a partir dos dados para o parceiro destinatário; caso não existam informações nos dados complementares, as informações usadas para geração da tag <entrega> serão do próprio Cadastro do Parceiro Destinatário.
No lançamento de uma NF-e, temos o campo "Nota de Empenho"* (lembrando que este campo deve ser previamente inserido no layout da nota), onde informamos a numeração da nota de empenho; uma vez que você preencher este campo, fará com que a tag <xNEmp> seja gerada no XML da NF-e.
* É uma ordem de serviço em que determinada transação teve sua realização autorizada, e teve o comprometido de pagamento. Sem esse documento, a empresa que executou os serviços ou vendeu as mercadorias não receberá os valores devidos. Essa nota de empenho é utilizada por órgãos públicos, por ocasião das concorrências e cartas convites (licitações em geral).
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