Visando o atendimento ao ajuste estabelecido pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabeleceu procedimentos relacionados à entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, algumas novas configurações deverão ser realizadas no sistema, de modo a respeitar o estabelecido pelo conselho.
As configurações a serem revistas são:
Na tela "Comercial > Arquivo > Cadastros > Tipo de Operação - TOP > Aba Validações", campo "Gerar endereço de entrega no XML da NF-e". Este campo pode ser definido dentre três opções, são elas:
•Nenhum: Selecionando-se opção, não será gerada a tag <entrega> no XML da NF-e.
•Parceiro principal: Por esta opção, serão pegas as informações de entrega do parceiro da nota, informações estas referentes aos Dados complementares do Parceiro; além de gerar a tag <entrega> no XML da NF-e com estas informações.
•Parceiro destinatário: Através desta opção, são pegas as informações de entrega geradas a partir dos dados para o parceiro destinatário; caso não existam informações nos dados complementares, as informações utilizadas para geração da tag <entrega> serão do próprio cadastro do parceiro destinatário.
No lançamento de uma NF-e, tem-se o campo "Nota de Empenho"* (lembrando que este campo de ser previamente inserido no layout da nota), onde informa-se a numeração da nota de empenho; uma vez esta informação preenchida, a tag <xNEmp> será gerada no XML da NF-e.
* É uma ordem de serviços em que determinada transação teve sua realização autorizada, e tem-se o comprometido de pagamento. Sem esse documento, a empresa que executou os serviços ou vendeu as mercadorias não receberá os valores devidos. Essa nota de empenho é utilizada por órgãos publicos, por ocasião das concorrências e cartas convites ( licitações em geral).
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