Neste artigo trataremos dos procedimentos necessários para o preenchimento das informações da NF-e destinadas à SUFRAMA e outras situações com benefícios fiscais da Isenção ou Não-Incidência, os quais exigem a desoneração do ICMS (Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).
Para iniciar este processo, habilite o parâmetro "Habilitar formas alternativas de repasse de ICMS? - HABFORMASREPRED".
Temos duas formas de configurar o sistema:
1) Se a desoneração for em decorrência do Parceiro pertencer à Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio:
Primeiramente, na tela Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, preencha o campo "Código SUFRAMA".
Depois, na tela Cadastro de Tipos de Operação – TOP, aba Livro Fiscal configure a TOP de Venda para as CFOP’s provenientes do SUFRAMA, ou seja, 5109 e 6109 ou 6110.
2) Caso a desoneração não seja pelo primeiro motivo citado:
Na tela Cadastro de Alíquotas de ICMS, aba Geral, preencha o campo "Tributação" com uma das seguintes opções:
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 30-Isenta e não tribut.e c/cobrança por subst.;
- 50-Suspensão.
Ao informar outras opções, o sistema irá apresentar a mensagem:
"Cód.Mot.Desoneração ICMS: Só pode ser informado se o campo "Tributação" for "Isenta", "Não tributada", "Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária" ou "Suspensão"."
Em seguida, na seção "Repassar para o cliente" marque a opção "Redução do imposto" ou "ICMS".
Se houver mais de uma opção marcada o sistema emitirá a mensagem:
"Campo "Repassar para o cliente" não pode ter mais de uma opção marcada."
Caso na seção Repassar para o cliente esteja marcada a opção "Redução da BASE" e o campo "Cód.Mot.Desoneração ICMS" esteja preenchido, o sistema apresentará a mensagem:
"Cód.Mot.Desoneração ICMS: Só pode ser informado se o campo "Repassar para o cliente" for "Redução do imposto" ou "ICMS"."
Observação: preencha o parâmetro "UF que permite deduzir vlr repasse ICMS da BC IRRF - UFDEDREPICMSIRF" com a UF desejada. Desta forma, ao selecionar essa mesma UF na Central de Vendas durante a emissão da nota com desoneração de ICMS e retenção de IR, o valor do repasse será deduzido da base de cálculo do IRRF.
Considerações sobre o SUFRAMA:
Em caso de Substituição Tributária - Cálculo - Zona Franca, pela legislação da SUFRAMA é necessário calcular o ST considerando o valor do ICMS já abatido o desconto referente ao repasse do benefício.
Ao informar o campo "Cód. Mot. Desoneração ICMS" com a opção "7-SUFRAMA" e o campo "Tributação" igual a "Isenta e não tribut. e c/ cobrança por subst.", na geração dos impostos do item o sistema irá subtrair o valor do desconto referente à desoneração, da base de cálculo utilizada para a aplicação do MVA no cálculo do ST.
Observação: todos os motivos de desoneração, excetuando-se o motivo 7 - SUFRAMA, não necessitam que o "Código SUFRAMA" localizado na aba Fiscal do Cadastro de Parceiros esteja preenchido, pois, são casos que não dependem do Parceiro estar na Zona Franca de Manaus. Além do preenchimento correto do motivo da desoneração nas Alíquotas de ICMS, deve-se atentar para a configuração de repasse de ICMS realizada na seção Repassar para o Cliente também nesta tela.
Após realizar as configurações acima, para que o sistema gere a tag <motDesICMS> e tag <vICMSDeson> no XML da NF-e para a impressão do Danfe, é necessário que na aba Geral, da tela Alíquotas de ICMS:
- Uma das marcações da seção "Repassar para o Cliente" esteja realizada (Alíquotas de ICMS, aba Geral);
- O campo "Cód.Mot.Desoneração ICMS" esteja preenchido.
Não havendo campo específico para demonstração dos valores de ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração, estes deverão estar no campo "Informações Complementares" do DANFE; salvo legislação específica caso contrário.
Assim o sistema gera a NF-e normalmente no sistema, contudo na impressão do DANFE os campos referentes à base de cálculo do ICMS, alíquota do ICMS e valor do ICMS devem ser zerados.
Além disso, o XML deverá possuir as tag's <motDesICMS> e <vICMSDeson>, geradas normalmente pelo sistema.
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Na seção Repassar para o Cliente, vista acima, ao efetuar a marcação "Redução do Imposto", será calculado o valor da diferença entre o imposto normal e o imposto calculado sobre a base reduzida; esse valor será armazenado no campo Desconto de Redução de Base. Exemplo:
VLRREPRED = (BaseSemRed * ALIQICMS / 100) - VLRICMS
Ao efetuar a marcação "ICMS", será repassado o valor integral do ICMS calculado no item para o campo Desconto de Redução de Base. Exemplo:
VLRREPRED = VLRICMS
Realizando a marcação "Redução da Base", será calculado o valor da diferença entre a base de cálculo para o ICMS normal e a base de cálculo reduzida e esse valor será armazenado no campo Desconto de Redução de Base. Exemplo:
VLRREPRED = BaseSemRed - BASEICMS
Quando o campo "% da Base ICMS" estiver configurado com um percentual, no lançamento de uma nota que calcule ICMS, o sistema irá gerar um valor de repasse de ICMS ao cliente, resultante da operação:
Base ICMS * % Base ICMS / 100
Informações adicionais referentes à seção Repassar para o Cliente:
Ao utilizar a marcação Redução do Imposto ou Redução da BASE, o repasse será calculado com base no percentual de redução configurada no campo Redução da base da aba Geral, da tela Alíquotas de ICMS.
Além disso, com o uso da marcação ICMS a alíquota informada no campo Alíquotas irá realizar a desoneração integral do ICMS.
Tem-se abaixo, os exemplos de uso de cada marcação disponível na seção:
Redução do Imposto
Quando essa marcação for configurada, o sistema irá aplicar o percentual de redução sobre o valor da base de cálculo do ICMS. Em seguida, o valor da desoneração será calculado considerando a diferença entre o imposto normal e o imposto calculado sobre a base reduzida. Observe:
- Redução da base: 30%;
- Alíquota de ICMS: 12%;
- Base de cálculo: R$ 200,00;
- Base de cálculo reduzida: R$ 200,00 * 30% = R$ 60,00 / R$ 200,00 - R$ 60,00= R$ 140,00;
- Valor de ICMS sobre a base integral: R$ 200,00 * 12% = R$ 24,00;
- Valor de ICMS sobre a base reduzida: R$ 140,00 * 12% = R$ 16,80;
- Valor de Repasse da redução (ICMS Desonerado): R$ 24,00 - R$ 16,80 = R$ 7,20.
O mesmo cálculo aplica-se ao ICMS do produto, pois este se enquadrou na mesma regra de ICMS do frete.
Foi incluído na tag <vICMSDeson> do XML, a soma dos dois ICMS's calculada sobre a diferença entre os impostos, uma vez que: R$ 7,2 + R$ 2,88 = R$ 10,08.
Redução da Base
Ao configurar esta, o sistema irá aplicar o percentual de redução sobre o valor de base de cálculo do ICMS. Em seguida, o valor da desoneração será calculado de forma a considerar a diferença entre a base de cálculo para o ICMS normal e a base de cálculo reduzida. Considere o exemplo:
- Redução da base: 30%;
- Alíquota de ICMS: 12%;
- Base de cálculo: R$ 200,00;
- Base de cálculo reduzida: R$ 200,00 * 30% = R$ 60,00 / R$ 200,00 - R$ 60,00 = R$ 140,00;
- Valor de ICMS sobre a base integral: R$ 200,00 * 12% = R$ 16,80;
- Valor de repasse da redução (ICMS Desonerado): R$ 200,00 * 30% = R$ 60,00.
O mesmo cálculo foi aplicado ao ICMS do produto, pois se enquadrou na mesma regra de ICMS do frete.
Foi incluído na tag <vICMSDeson> no XML a soma dos dois ICMS, sendo esta calculada sobre a diferença das bases de ICMS, desse modo: R$ 60,00 + R$ 56,00 = R$ 84,00.
ICMS
O sistema irá realizar o cálculo da desoneração conforme repassado o valor integral do ICMS calculado. Sabendo disso, considere o exemplo abaixo:
- Alíquota de ICMS: 12%;
- Base de Cálculo: R$ 200,00;
- Valor de ICMS sobre a base integral: R$ 200,00 * 12% = R$ 24,00;
- Valor de repasse da redução (ICMS Desonerado): R$ 200,00 * 12% = R$ 24,00.
O mesmo cálculo será aplicado ao ICMS do produto, pois este se enquadra na mesma regra de ICMS do frete.
Na tag <vICMSDeson> do XML será incluída a soma dos dois ICMS calculada sobre o repasse integral do ICMS, assim: R$ 24,00 + R$ 9,60 = R$ 33,60.
% da Base ICMS
Quando um percentual for configurado durante o lançamento de uma nota com cálculo de ICMS, o sistema irá gerar um valor de repasse de ICMS ao cliente. Além disso, o campo % da Base ICMS não possui relação com as marcações da seção Repassar para o cliente; desse modo, ao configurar uma alíquota, o sistema irá calcular a desoneração aplicando o percentual sobre a base de ICMS.
Porém, ao configurar o percentual no campo acima e de maneira simultânea, realizar a configuração da desoneração por meio das marcações da seção Repassar para o Cliente, a desoneração será calculada de forma duplicada. Observe:
- Alíquota de Desoneração: 17%;
- Alíquota de ICMS: 12%;
- Base de cálculo: R$ 200,00;
- Valor de ICMS sobre a base integral: R$ 200,00 * 12% = R$ 24,00;
- Valor de repasse da redução (ICMS Desonerado): R$ 200,00 * 17% = R$ 34,00.
Este mesmo cálculo foi aplicado ao ICMS do produto, pois foi inserido na mesma regra de ICMS do frete.
A tag <vICMSDeson> foi incluída no XML com a soma dos dois ICMS's referente à alíquota de desoneração aplicada sobre a base de ICMS, assim, tem-se: R$ 34,00 + R$ 13,60 = R$ 47,60.
Importante: com o parâmetro "Substituição Tributária embutida no preço - STEMBUT" ligado, o valor do imposto não será incluído no total da nota fiscal. Quando desativado, o imposto será retirado do total adicionado. É crucial considerar este parâmetro em operações com ICMS-ST.
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