Neste artigo trataremos dos procedimentos necessários para o preenchimento das informações da NF-e destinadas à SUFRAMA e outras situações com benefícios fiscais da Isenção ou Não-Incidência, os quais exigem a desoneração do ICMS (Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).
Para iniciar este processo, habilite o parâmetro "Habilitar formas alternativas de repasse de ICMS? - HABFORMASREPRED".
Temos duas formas de configurar o sistema:
1) Se a desoneração for em decorrência do Parceiro pertencer à Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio:
Primeiramente, na tela Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, preencha o campo "Código SUFRAMA".
Depois, na tela Cadastro de Tipos de Operação – TOP, aba Livro Fiscal configure a TOP de Venda para as CFOP’s provenientes do SUFRAMA, ou seja, 5109 e 6109 ou 6110.
2) Caso a desoneração não seja pelo primeiro motivo citado:
Na tela Cadastro de Alíquotas de ICMS, aba Geral, preencha o campo "Tributação" com uma das seguintes opções:
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 30-Isenta e não tribut.e c/cobrança por subst.;
- 50-Suspensão.
Ao informar outras opções, o sistema irá apresentar a mensagem:
"Cód.Mot.Desoneração ICMS: Só pode ser informado se o campo "Tributação" for "Isenta", "Não tributada", "Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária" ou "Suspensão"."
Em seguida, na seção "Repassar para o cliente" marque a opção "Redução do imposto" ou "ICMS".
Se houver mais de uma opção marcada o sistema emitirá a mensagem:
"Campo "Repassar para o cliente" não pode ter mais de uma opção marcada."
Caso na seção Repassar para o cliente esteja marcada a opção "Redução da BASE" e o campo "Cód.Mot.Desoneração ICMS" esteja preenchido, o sistema apresentará a mensagem:
"Cód.Mot.Desoneração ICMS: Só pode ser informado se o campo "Repassar para o cliente" for "Redução do imposto" ou "ICMS"."
Observação: preencha o parâmetro "UF que permite deduzir vlr repasse ICMS da BC IRRF - UFDEDREPICMSIRF" com a UF desejada. Desta forma, ao selecionar essa mesma UF na Central de Vendas durante a emissão da nota com desoneração de ICMS e retenção de IR, o valor do repasse será deduzido da base de cálculo do IRRF.
Considerações sobre o SUFRAMA:
Em caso de Substituição Tributária - Cálculo - Zona Franca, pela legislação da SUFRAMA é necessário calcular o ST considerando o valor do ICMS já abatido o desconto referente ao repasse do benefício.
Ao informar o campo "Cód. Mot. Desoneração ICMS" com a opção "7-SUFRAMA" e o campo "Tributação" igual a "Isenta e não tribut. e c/ cobrança por subst.", na geração dos impostos do item o sistema irá subtrair o valor do desconto referente à desoneração, da base de cálculo utilizada para a aplicação do MVA no cálculo do ST.
Observação: todos os motivos de desoneração, excetuando-se o motivo 7 - SUFRAMA, não necessitam que o "Código SUFRAMA" localizado na aba Fiscal do Cadastro de Parceiros esteja preenchido, pois, são casos que não dependem do Parceiro estar na Zona Franca de Manaus. Além do preenchimento correto do motivo da desoneração nas Alíquotas de ICMS, deve-se atentar para a configuração de repasse de ICMS realizada na seção Repassar para o Cliente também nesta tela.
Após realizar as configurações acima, para que o sistema gere a tag <motDesICMS> e tag <vICMSDeson> no XML da NF-e para a impressão do Danfe, é necessário que na aba Geral, da tela Alíquotas de ICMS:
- Uma das marcações da seção "Repassar para o Cliente" esteja realizada (Alíquotas de ICMS, aba Geral);
- O campo "Cód.Mot.Desoneração ICMS" esteja preenchido.
Não havendo campo específico para demonstração dos valores de ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração, estes deverão estar no campo "Informações Complementares" do DANFE; salvo legislação específica caso contrário.
Assim o sistema gera a NF-e normalmente no sistema, contudo na impressão do DANFE os campos referentes à base de cálculo do ICMS, alíquota do ICMS e valor do ICMS devem ser zerados.
Além disso, o XML deverá possuir as tag's <motDesICMS> e <vICMSDeson>, geradas normalmente pelo sistema.
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