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Esta rotina segue as orientações do Decreto nº 32.017, de 23.02.2011 - DOE PB de 24.02.2011.
Importante: a princípio, esta tela atenderá apenas ao Estado da Paraíba (PB), contudo, nada impede que posteriormente esta rotina venha a ser adotada por outros estados.
Para o Sintegra da Paraíba, será necessário a geração do Registro "88 Paraíba", cujas informações serão gravadas em tabela específica, alimentada por esta tela.
Na tela Sintegra, aba Filtros Adicionais quando selecionada a marcação 88 Paraíba e a data inicial do registro for maior ou igual a "01/05/2011", o sistema buscará nesta tela os dados para geração do registro.
Caso não existam dados nesta tela, na geração do Sintegra para o Registro 88 Paraíba, será emitida uma mensagem informando que os dados do recibo referente ao mês anterior são inexistentes e, neste caso, o registro não será gerado. Uma vez que esta tela tenha sido alimenta, o Registro 88 Paraíba será gerado conforme o layout oficial.
Informe no campo "Empresa", a empresa geradora do Arquivo Sintegra.
No campo "Data Referência", preencha com o primeiro dia do mês da geração do Arquivo Sintegra; considera-se apenas mês e ano, mas é necessário preencher a data completa (dd/mm/aaa).
Observação: mesmo ao informar um dia diferente, o sistema considerará o dia 01 ao salvar, como exemplo: informando-se o dia 16/10/2014, ao clicar-se em salvar, o sistema terá gravado 01/10/2014.
No campo "Nro. Recibo" informe o Número do Código autenticador do recibo oficial da GIM (Guia de Informação Mensal) referente ao mês anterior; caso seja a primeira entrega da declaração correspondente ao início das atividades, este campo deverá ficar em branco. Por outro lado, caso seja a primeira entrega da declaração após um período inativo (baixa, cancelamento, suspensão de ofício ou suspensão a pedido), neste campo, deverá ser informado o número do código autenticador do recibo oficial da GIM referente ao último mês entregue antes do período de inatividade.
Defina no campo "Situação", a situação no cadastro do contribuinte, sendo que, as opções para escolha são:
- Primeira entrega da declaração após um período de suspensão de ofício;
- Primeira entrega da declaração após um período inativo (baixa, cancelamento ou suspensão a pedido);
- Primeira entrega da declaração, pois o contribuinte está iniciando as suas atividades;
- Entrega mensal.
Através do campo "Data Situação", informe a data em que ocorreu a situação (item acima) na forma dd/mm/aaaa (data do início das atividades, data da baixa, cancelamento ou suspensão).
Os campos Empresa e Data Referência são chamados campos "chave" desta tela e, portanto, uma vez informados e confirmados, não poderão mais serem alterados. Caso alguma tentativa de alteração seja feita, será apresentada a mensagem abaixo:
"Não é possível alterar o valor de um campo chave do registro".
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