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A Lei 12.546/2011 (Reintegra/Previdência) introduziu o cálculo da previdência sobre o faturamento, mais conhecido como CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A apuração desta contribuição é realizada de acordo com os registros do Bloco P na geração do EFD Contribuições.
Esta rotina permite efetuar a inserção dos dados pertinentes aos registros do Bloco P. Bem como, a geração do Evento R-2060 quando for adquirida a EFD-Reinf.
Por meio dos campos "Data Inicial" e "Data Final", discrimine o período de iniciação e término ao qual ocorrerá a vigência da atividade e alíquota de tributação da previdência.
As informações pertinentes aos campos "Cód. Atividade (Prest. Serviços e Produtos)", "Código de Recolhimento", "Alíquota" e "Desc. Atividade (Prest. Serviços e Produtos)" serão preenchidas de acordo com os dados contidos na tabela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Através do campo "Conta contábil" defina uma conta com base no Plano de Contas da empresa.
Observação: a informação inserida neste campo, irá alimentar o campo "11 - COD_CTA" do registro P100 do Bloco P da EFD - Contribuições.
Lembre-se que o botão "Edição múltipla" permite a edição simultânea de vários registros a partir do modo grade. Ou seja, ao selecionar um conjunto de registros e clicar no botão, será possível editar os campos correspondentes de todos os registros de uma só vez.
Por exemplo, com os cadastros em modo grade na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB selecione-os e em seguida clique no botão Edição múltipla, assim os campos poderão ser editados simultaneamente para os cadastros selecionados.
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