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A Escrituração Fiscal Digital Contribuições, também conhecida como EFD PIS/COFINS (Arquivo Digital de Escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS), se trata de um arquivo que deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. A geração do referido arquivo em nosso sistema é realizada através desta tela.
Preenchimentos iniciais
A primeira informação a ser preenchida, é a "Empresa" da qual serão gerados os dados para escrituração. Ao manter o campo Empresa em branco, teremos a possibilidade de previamente à geração dos dados, selecionar várias ou todas as empresas configuradas para gerar EFD - Contribuições.
Defina em sequência, a "UF" a ser considerada para geração do documento.
Em seguida, determine o "Período" que irá abranger a geração do arquivo; este período é informado definindo-se uma data Inicial e Final para geração dos dados.
Importante: o sistema só irá gerar EFD-Contribuições ou EFD-ICMS/IPI com notas de data/período futuro, caso na aba Regime de Apuração da Contrib. Social e Aprop. Crédito das Preferências da Empresa os campos "Dt. Inicial Regime" e "Dt. Final Regime" estejam preenchidos. É importante ressaltar que se a data final do regime não estiver informada, o sistema irá considerar a data atual e não retornará os documentos futuros.
Aba Parâmetros
Nesta aba, são definidas as especificidades referentes ao arquivo de escrituração; a saber:
Determine no campo "Tipo de Escrituração" como será a escrituração a ser gerada; se "Original" (arquivo enviado normalmente de acordo com as regras e periodicidade nas quais a empresa se enquadra) ou "Retificadora" (arquivo composto pelas devidas correções acerca do arquivo Original, caso existam).
Temos o preenchimento do campo "Indicador de Situação Especial" quando a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente da 0 - Abertura, 1 - Cisão, 2 - Fusão, 3 - Incorporação ou 4 - Encerramento da pessoa jurídica.
O campo "Versão do Layout do Arquivo" é apresentado impossibilitado de edição e exibe a versão do layout do arquivo que está sendo utilizada para geração das informações.
Nota: ao realizar a entrega de um arquivo com movimentação referente à 01/2019, o sistema não aceitará Versão do Layout do Arquivo diferente de "005 - Fatos geradores: Início 01/01/2019".
Caso tenha-se a necessidade de gerar a escrituração de apenas uma nota, informe seu número único no campo "Nro. Único Nota", de modo a individualizá-la.
A marcação "Recompor financeiro com retenções na nota de serviço (F500, F550)" está relacionada aos registros F500 e F550. Estes registros são trabalhados na consolidação das operações da Pessoa Jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, quando há incidência do PIS/PASEP e do COFINS pelo regime de Caixa e pelo regime de competência, F500 e F550, respectivamente. Esta marcação, quando realizada, determina pela recomposição do financeiro, quando as notas de serviço se enquadrarem neste caso.
Os campos "Cód.Sit.Tribut. PIS/COFINS", "Alíquota de PIS" e "Alíquota de COFINS" são habilitados para preenchimento, quando a marcação "Tributa PIS/COFINS Despesas Acessórias Separadamente no F100?" for realizada, ou seja, quando a referida marcação for realizada, uma outra CST PIS/COFINS e outras alíquotas de PIS e COFINS, serão levadas em consideração no registro F100. Estes campos estão destinados a receber estas informações.
A marcação "Gerar registro F120 agrupado pela descrição do bem?", quando acionada, indicará que na geração do registro F120 o seu agrupamento levará em consideração a descrição do bem.
Ao acionar a marcação "Priorizar Número de NFS-e e não de RPS", o sistema priorizará na geração do documento o número da NFS-e e não o número de RPS.
Ao habilitar a marcação "Gerar os SAT CF-e Cancelados para o arquivo?", você indicará ao sistema que deseja realizar a geração dos SAT's cancelados dos Registros C010, C860 e C870.
Seção Registros 1100 / 1500
O processo de compensação de créditos, ocorrerá a partir da importação do arquivo gerado na EFD-Contribuições, contendo os registros M100 calculados.
Para que a compensação ocorra, é necessário que a marcação "Compensar Crédito - Registro 1100/1500" esteja selecionada. Assim, os registros serão gerados e alimentados de forma correta conforme os passos a seguir:
- Primeiramente, gere o EFD-Contribuições sem realizar a marcação acima;
- Posteriormente, efetue a importação no PVA;
- Após, gere o bloco M através da rotina do validador PVA;
- Ainda no PVA, você deverá exportar o arquivo contendo o bloco M;
- Em seguida, proceda com uma nova geração do EFD-Contribuições com a marcação realizada e importe o arquivo por meio do campo "Arquivo exportado pelo PVA";
- Após a importação, realize uma nova geração do SPED.
Observação: caso contenha no arquivo mais Créditos do que Débitos, a tela Controle de Créditos PIS/COFINS será preenchida automaticamente. Contendo mais Débitos do que Créditos, os créditos disponíveis dos meses anteriores serão utilizados.
Nota: o Registro 1500 será gerado automaticamente.
Observação: será possível que os saldos de períodos anteriores sejam importados no mesmo arquivo, de forma a preencher as tabelas da tela Controle de Crédito PIS/COFINS. Assim, o sistema analisará se contém outros períodos e realizará a inserção, permitindo a compensação e a geração dos valores dos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições.
Seção Geração do Arquivo sem Dados a Escriturar
Esta seção está relacionada ao "Registro 0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar".
Importante: nos casos em que Pessoas Jurídicas procedem à escrituração sem dados representativos de operações geradoras de receitas ou de créditos, será obrigatória a escrituração do Registro 0120, independentemente do mês a que se refere esta escrituração.
No campo "Motivo da Geração do Arquivo Sem Dados a Escriturar", selecione o real motivo da situação, sendo que, este campo possui as seguintes opções para seleção:
- 01-Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ;
- 02-Órgão públicos, autarquias e fundações públicas;
- 03-Pessoa jurídica inativa;
- 04-Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
- 05-Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
- 06-Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
- 07-Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
- 99-Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art.5º da IN RFB nº 1.252, de 2012.
O campo "Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar" só será habilitado para referenciar outros meses quando o Período for Dezembro, ou seja, o registro 0120 só será gerado na competência de Dezembro.
Nota: além da marcação do campo Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar, deve-se preencher o campo “Motivo da Geração do Arquivo Sem Dados a Escriturar”.
gere um arquivo de janeiro à novembro e outra escrituração para o mês de dezembro.
Importante: nos casos em que a Empresa possui filial, deverá ser gerado o registro apenas para a filial de forma separada; por exemplo, a Empresa matriz gerou os movimentos durante o ano e uma das filiais não obteve movimento, portanto, estes não foram relacionados; posteriormente, deverá ser gerado o registro em dezembro apenas o desta filial inserindo os períodos sem movimento.
Nota: caso você acione o botão "Gerar Arquivo" com algum mês habilitado no campo Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar, bem como com um Motivo selecionado, e o Período de início e fim for diferente do mês de dezembro, será exibida a seguinte mensagem:
"Meses para o registro 0120, podem ser marcados somente quando informado o mês 12 no período (data inicial e final da geração)".
Observação: será gerado o arquivo com sucesso quando o período estiver dentro do período do mês de dezembro, o motivo da geração do arquivo for selecionado e, pelo menos um mês escolhido.
Aba Ajustes de Devoluções de Compras
Esta aba é destinada à geração do detalhamento dos ajustes das devoluções de compras de forma automática. Estes ajustes são redutores da receita na apuração do EFD Contribuições através do bloco M. Os registros a serem gerados são M100/M110/M115 – M500/M510/M515, onde:
- M100 - Créditos PIS/PASEP relativo ao período
- M110 - Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- M115 - Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- M500 - Crédito de COFINS Relativo ao Período
- M510 - Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
- M515 - Detalhamento dos Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
Para que a geração possa ser realizada, é necessário, inicialmente, que a marcação "Gerar ajustes de devoluções de compras para o BLOCO M" seja efetuada; essa medida habilitará os demais campos presentes na aba.
A partir disso, realize as configurações necessárias de acordo com as rotinas fiscais de sua empresa (aconselhamos que esta configuração seja realizada com o acompanhamento de um contador).
Uma vez definidas as particularidades da geração, ao Gerar o Arquivo, a grade presente na tela será alimentada com as Devoluções de Compra que se enquadram nesta rotina.
Importante: é válido salientar que serão gerados especificadamente os registros M100/M110/M115 – M500/M510/M515, apenas com os dados/valores referentes às devoluções de compras. A geração da apuração do BLOCO M deve ser realizada pelo PVA.
Botões da tela
No alto da tela, existem alguns botões de extrema importância para este procedimento. A saber:
O botão "Gerar Arquivo", quando acionado, realiza de acordo com as condições estabelecidas nos Preenchimentos iniciais e na aba Parâmetros, a geração do arquivo de Escrituração.
Já através do botão "Histórico de gerações", você visualiza o histórico das gerações de arquivo realizadas; ao acioná-lo, será aberta a seguinte tela:
O botão "Consultar Nota Não Gerada" quando acionado, permite a consulta de alguma nota que não tenha sido gerada no livro. Será aberta a seguinte tela para preenchimento das informações a respeito da nota:
Os três últimos campos, Série, Data de Negociação e Empresa serão habilitados para preenchimento apenas se o Nro. Nota for primeiramente informado.
Modalidades de apuração das contribuições
- A contribuição para o PIS/PASEP compreende três modalidades:
(01) - sobre o Faturamento;
(02) - sobre a Folha de Pagamento (não é gerado no SPED Contribuições);
(03) - sobre Importação.
Na modalidade Faturamento, os contribuintes serão as pessoas jurídicas de direito privado, e todas as pessoas a elas equiparadas. Na modalidade Folha de Pagamento, contribuem as entidades sem fins lucrativos que tenham empregados.
- Já a COFINS, existe nas seguintes modalidades:
(01) - sobre o Faturamento;
(02) - sobre Importação.
Regimes
Existem dois regimes possíveis para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre o faturamento:
(01) - Regime Cumulativo;
(02) - Regime Não-cumulativo.
O Regime Cumulativo incide sobre o faturamento total, sem direito a quaisquer deduções de créditos. As empresas recolhem mensalmente sobre seu faturamento um percentual fixo.
O Regime Não-cumulativo foi criado em dezembro de 2002 para o PIS/PASEP e em fevereiro de 2004 para a COFINS, e constitui-se em um sistema de créditos e débitos, onde um compensa o outro. Apesar de ter uma alíquota maior para as duas contribuições foi criado com a finalidade de reduzir a carga tributária das empresas que utilizam insumos e matéria-prima, ou seja, ele permite que insumos e matérias-primas gerem créditos que serão abatidos do valor final a ser recolhido de PIS/COFINS.
Geração do Bloco C - SPED Contribuições
Para geração dos registros do Bloco C do SPED Contribuições é necessário preencher adequadamente a aba "Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito" presente nas Preferências da Empresa; dessa forma, o sistema validará se existe o cadastro do período a ser gerado.
Por exemplo:
É preciso gerar o SPED Contribuições do período 01/04/2017 a 30/04/2017.
Na aba Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito, é preciso informar esse intervalo; caso não esteja informado nenhum período, ao gerar o SPED Contribuições, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
"Empresa X Preferências da Empresa, aba "Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito" não foi encontrado o cadastro para a data inicial do período informado."
Sendo informado datas intercaladas, ao gerar o SPED Contribuições, será apresentada a seguinte mensagem:
"Empresa X Preferências da empresa, aba "Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito" foram encontrados mais de um cadastro para a data inicial do período informado e isto não pode."
Geração do Bloco P
A geração do bloco P se dará de acordo com as seguintes particularidades:
Nas Preferências da Empresa, aba EFD - Escrituração Fiscal Digital, marque a geração do referido registro. Nos quadrantes "Blocos" e "Registros", temos:
- No quadrante Blocos, selecione o "Bloco P";
- No quadrante Registros, selecione o registro "P100" e efetue a marcação "Gerar Registro".
Após realizar a configuração do bloco nas Preferências da Empresa, são premissas para a geração dos registros:
1- No Cadastro de Produtos, aba Impostos, a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev." deve estar acionada;
2- Verifica-se a informação inserida no campo "Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.)". Quando este se encontrar preenchido, considera-se os dados contidos na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB para geração do bloco P;
3- Caso o referido campo não contenha informações, busca-se nas Preferências da Empresa, aba Reintegra Previdência, o código de atividade e demais informações para preenchimento dos registros do bloco P.
Nota: os procedimentos descritos acima são realizados da mesma forma no Cadastro de Serviços, aba Impostos.
Observação: se tratando de Produto ou Serviço, quando a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev." não estiver selecionada, não serão geradas as informações para o bloco P.
Geração dos registros M400, M410, M800 e M810
Para possibilitar à você a geração do detalhamento das receitas não tributadas no SPED Contribuições, através do BLOCO M, em seus registros específicos, o sistema disponibiliza os seguintes campos:
No Cadastro de Produtos, aba Impostos:
Temos o campo "Cód.Natureza (PIS/COFINS M410/M810)" que, por padrão, é apresentado vazio. Esta informação deve ser inserida manualmente, de acordo com os códigos de naturezas das tabelas determinadas no manual do SPED Contribuições.
Nota: até que esta configuração esteja devidamente realizada em todos os produtos, desmarque nas Preferências da Empresa, a geração dos registros M400, M410, M800 e M810.
Na geração do EFD Contribuições, sobre os registros M400, M410, M800 e M810:
- Registros gerados e que acumulam no M410: A170, C170, C181, C381, C481, C491, D201.
- Registros gerados e que acumulam no M810: A170, C170, C185, C385, C485, C495, D205.
- Registros gerados para os quais o sistema não possui regras, para acumulação no M410 e M810: F100, F510, F560.
- Registros que ainda não são gerados: C601, D601, D300, D350, F200, I100 e consequentemente, ainda não acumulam M410 e M810.
- O item da nota cujo produto esteja com o código da natureza inválido, será colocado no log da geração, que será aberto em um arquivo de texto no final de tal procedimento. A mensagem é similar a esta:
"O Código da Natureza (0) para o M410 cadastrado no produto (YYY) é inválido."
Onde "YYY" se refere ao código do produto.
Importante: caso não exista, deve-se criar nas Preferências da Empresa. aba EFD - Escrituração Fiscal Digital, se não existir, o bloco M, e os registros M400/M410, M800/M810 e marcá-los para geração, se for o caso.
Abaixo, temos um exemplo dos registros gerados:
|M001|0|
|M400|04|2323,11||| Registro Pai totalizado por CST;
|M410|001|1192,47||| Registro filho, totalizado por Natureza;
|M410|003|1130,64||| Registro filho, totalizado por Natureza;
|M800|04|2323,11||| Aqui as informações se repetem, agora para o COFINS.
Observação: depois de gerado o EFD Contribuições, e contendo estes os registros M400/M410 e M800/M810, deverá ser utilizada a funcionalidade do validador de gerar apurações, para que seja possível a geração dos demais registros do bloco M. Neste caso, foi feita a geração apenas do que não é automático pelo validador, isto é, o validador não irá sobrepor os valores dos registros M400/M410 e M800/M810, e irá gerar as demais informações.
Geração dos registros D600, D601 E D605
Para geração dos registros D600, D601 e D605, atente-se para os seguintes detalhes:
Nas Preferências da Empresa, aba EFD - Escrituração Fiscal Digital, marque a geração dos referidos registros. Nos quadrantes "Blocos" e "Registros", temos:
- No quadrante "Blocos", selecione o "Bloco D";
- No quadrante "Registros", selecione o registro "D600", "D601" ou "D605" e efetue a mrcação "Gerar Registro".
Realize este procedimento para os 3 (três) registros.
Uma vez configurados os blocos nas Preferências da Empresa, são requisitos para a geração dos registros:
- O Tipo de Operação - TOP utilizado no lançamento do documento, deve possuir em sua configuração, o campo "Indicador do Tipo de Receita" configurado; este se encontra presente na aba Impostos;
- Na tela Lista de Serviços de Telecomunicação, crie os códigos de Classificação de serviços de Comunicação e/ou Telecomunicação;
- Nos Cadastros de Serviço, aba Impostos, vincule no campo "Cód. Serviço de Telecomunicação" o código de Classificação que foi criado.
Processo Judicial
Na geração do EFD Contribuições, existe a obrigatoriedade de informar o Processo Judicial quando existir dedução/exclusão na base de cálculo PIS/COFINS; os registros envolvidos que necessitam da informação pertinente ao processo judicial quando existir, são:
- A170 > A111
- C170
- C175
- C181/C185
- C381/C385
- C481/C485 > C489
- C870 > C890
- D201/D205 > D209
- F100 > F111
- F500 > F509
- F550 > F559
Importante: no caso da exclusão da base de cálculo das contribuições ser decorrente de decisão judicial beneficiando e alcançando a pessoa jurídica, decisão esta já aplicável e alcançando o período de apuração a que se refere esta escrituração, deve ser obrigatoriamente escriturado o Registro C111 - Processo Referenciado, bem como o correspondente registro de detalhamento do processo judicial, no Registro 1010 - Processo referenciado - Ação Judicial.
Este procedimento deve ser adotado pela pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão de impostos incidentes na operação de venda de bens e serviços, destacados no documento fiscal, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e/ou da CPRB. Importante ressaltar que estas exclusões na base de cálculo, decorrentes de decisões judiciais, só são aplicáveis se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial em relação ao período da escrituração, ou seja, faz-se necessário que a decisão judicial já seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração.
Nota: serão gerados também os registros C180 e C190 de consolidação das NF-e, que correspondem ao complemento das instruções de preenchimento do Campo 06 (COD_NCM).
Botão Outras Opções...
Por desse botão teremos a opção "Reprocessar Registros Totalizadores" em que, você terá a opção de calcular e preencher a quantidade de linhas tabelas dos totalizadores de maneira rápida e prática, ou seja, quando um dos registros das abas de blocos forem excluídas e você utilizar a opção Reprocessar Registros Totalizadores, o campo "Qtd. total linhas Bloco (x):" será atualizado.
Parâmetros que influenciam a rotina
Máscara para Lista de Serviços - MASCTGFLST: o campo "COD_LST" do registro 0200 possui o tamanho máximo de 4 (quatro) caracteres; se o parâmetro for alterado para conter uma máscara maior que 4 caracteres, o sistema gerará esse campo somente com os 4 primeiros caracteres da esquerda para a direita.
Usa DTENTSAI para data execução do serviço - USADTENTSAISERV: quando estiver ligado, ao gerar o SPED Contribuições, o campo 11 do registro A100 será alimentado pela informação Data Entrada/Saída da Nota; este caso é exclusivo para escrituração de Serviços. Quando o referido parâmetro estiver desabilitado, o sistema irá manter o comportamento padrão, incluindo nesse campo a Data de Negociação da Nota.
Usar a dt. da baixa como dt. de retenção do F600? - F600RETDHBAIXA: na geração do registro F600, caso o parâmetro se encontre habilitado, o sistema buscará os dados da retenção e utilizará a data da baixa do financeiro da nota como filtro para gerar o registro.
No entanto, caso o usuário ative o parâmetro F600RETDHBAIXA e configure que a retenção de PIS/COFINS ocorra no lançamento da nota, ao gerar o SPED Contribuições o sistema mostrará a seguinte mensagem de alerta:
"As nota(s) de número xxxx, xxxx não foram incluída(s) no registro F600, uma vez que o parâmetro F600RETDHBAIXA está ativado e a retenção do PIS/COFINS não está definida para ocorrer na baixa financeira"
Logo, o sistema não irá gerar o registro F600 dessa nota.
Usa a descrição da operação com a descrição da nat - DESCOPERDESCNAT: em relação à geração do registro F100, quando o parâmetro estiver ligado, o sistema verificará qual natureza está vinculada à movimentação financeira e utilizará sua descrição para preencher o campo "19 - Descrição do Documento/Operação" do registro.
Adicionar observação Alíq. ICMS no C110 - ADDOBSERVALIQ: é necessário que o parâmetro esteja habilitado para que quando existir um item com uma observação, essa observação seja gerada através do preenchimento do campo "Cód. Alíq. ICMS do item" na tela de Alíquota de ICMS, e não somente pela observação padrão do cabeçalho da nota fiscal. E assim, essa observação será gerada no registro C110 do EFD-Contribuições.
Gera bloco C100 e C500 ordenados do EFD para consolidados - SPEDC500SEPA: o parâmetro definirá a organização entre os registros C100 e filhos e C500 e filhos, ou seja, na geração dos registros do bloco C, será ajustada a ordenação para que todos os registros C100 e filhos sejam gerados antes de iniciar a geração do registro C500 e filhos quando a geração consolidada for de empresas com o mesmo CNPJ.
Gera registros ordenados no EFD consolidado. - GERREGORDEFD: ao ser habilitado, caso exista empresas com o mesmo CNPJ, o campo com a informação da Inscrição Estadual será gerado em branco no registro 0140 independente do bloco a ser efetuado, além de ser ordenado da seguinte forma: A, C, D, F e P.
Gera bloco D101 e D105 com alíquotas das filiais no consolidado - GERBLCDALIQFIL: quando o referido parâmetro estiver ligado, na geração dos registros D101 e D105 serão utilizadas as alíquotas correspondentes à empresa de origem da movimentação.
Gera F100 de Juros/Multa sem identificar Parceiro Padrão NFCe - GERAF100JMSPARC: habilitando-o, quando houver o processamento e geração no arquivo TXT o campo 03, sendo este "COD_PART", do registro F100 referente à movimentação de juros e multas de NFCe será gerado em branco. Além disso, com o parâmetro ligado, o registro 0150 correspondente ao Parceiro Padrão da NFCe não será gerado, porém, se um Parceiro usual for utilizado, este será gerado normalmente, uma vez que, essa geração ocorrerá na tela EFD - Contribuições PIS/COFINS.
Considera o valor da CAB no Livro e no EFD? - CONSCABLIVEFD: caso seja necessário ajustar os valores da CAB tanto no Livro Fiscal quanto no EFD, basta ligar o parâmetro.
Excluir Compensações Devolução dos registros F500/F525 - EXCOMDEVRF525: ligado, as compensações de devoluções serão desconsideradas nos registros F500 e F525.
UF que soma valor não apropriado ao VLRMERC (EFD) - UFEFDVLMERC: adicione a UF da empresa no campo "Texto" para gerar o arquivo sped do registro C100, assim o sistema somará os valores do IPI e ICMS-ST ao valor da mercadoria.
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