MENSAGEM:
Rejeição 318: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada.
SOLUÇÃO:
Para lançamento da Contranota, a nota de origem deverá ser selecionada no respectivo 'Portal' e através do botão 'Devolver' selecionada a TOP para essa emissão. É essencial que o 'Tipo de Operação' utilizado obedeça a configuração abaixo:
- Tela 'Tipos de Operação - TOP' (Comercial » Arquivo » Cadastros)
Aba 'NF-e/NFC-e'
Campo 'Buscar NF de origem p/ referenciar na NFe'
Após marcação acima, inutilize/exclua a nota rejeitada e realize o processo de "devolução" novamente.
Importante:
Para emissão de contranota, a SEFAZ identifica a tag <tpNF>, cujo 0 corresponde a Entrada e 1 Saída. Deste modo, para correta geração da tag <refNFP> - Informações da NF de produtor rural referenciada, seguir as orientações abaixo no que refere-se ao lançamento da nota de ORIGEM:
Tela 'Tipos de Operação - TOP' (Comercial » Arquivo » Cadastros)
O lançamento da nota de produtor rural no sistema deverá ser realizada utilizando um 'Tipo de Operação' que obedeça as seguintes configurações:
Aba Geral:
- Tipo de Movimento = C-Compra
- TOP p/Devolução = [Informar a TOP que será usada para geração da NFe própria
Aba NF-e/NFC-e:
- 'Modelo do Documento' = 04-Nota Fiscal de Produtor
- NF-e = Convencional (Não Usa NF-e
Aba Impressão:
- Base numeração = Manual (Informada pelo Usuário)
Confira as configurações mencionadas, a nota do Produtor Rural deverá ser lançada no sistema, atente-se ao preenchimento dos campos abaixo:
- Número da Nota
- Série da Nota
- Data de emissão dessa nota
Estes dados são importantes para correta geração da tag <refNFP> na nota própria.
CAUSA:
A mensagem será apresentada quando emitida uma Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada:
- não informada NF de Produtor referenciada (tag:refNFP);
- e não informada Nota Fiscal referenciada (tag:refNFe).
Observação 1:
A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.
Observação 2:
A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.
Observações:
Nota Técnica 2015.002 - v 1.40
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yldA7bYcnVg=
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