MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. |
Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Parametrizações necessárias:
Pré-Requisitos:
- Versão 4.32.0.31 ou superior
- Versão 4.33.0.13 ou superior
- Versão 4.34.0.0 ou superior
Versões disponíveis em:
- Jiva :http://place.jiva.com.br/
- Sankhya: http://place.sankhya.com.br/
Parametrizações necessárias:
Utilizando a nova opção 'Data de Aviso de Férias' da tela Relatórios>Recibos> Férias/Outros Recibos, o sistema irá respeitar a data que for cadastrada neste campo.:
Caso não seja preenchido nenhuma informação neste campo o sistema terá o comportamento padrão.
- Ajustes nos modelos de Impressão:
Tome Nota:
Os modelos de impressão padrões mencionados abaixo, estão disponíveis no Place, contemplando a informação da nova MP. Para acessá-los, Clique Aqui.
- Aviso de férias
- Aviso e Recibo de férias
- Recibo de Férias
1.1-Caso precise substitui-los, sugerimos criar um novo modelo em: MGEPessoal>>Avançado>>Modelo de Hollerit/Recibo Férias, Rescisões. , com um nome sugestivo, para nao substituir o modelo existente, e importe o novo modelo baixado no Place.
Exemplo abaixo:
1.2-Caso precise apenas alterar o trecho da nova MP em seu modelo atual, abra o modelo *.html do Aviso/Recibo em um bloco de notas/notepad++ e ajustar de 30(trinta) para 2(dois) dias.
Antes
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O aviso de férias será participado por escrito, pela empresa, com
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antecedência mínima de 30(trinta) dias.
<br>
Depois
<br>
O aviso de férias será participado por escrito, pela empresa, com
<br>
antecedência mínima de 2(dois) dias.
<br>
Importante:
Salientamos que nesta situação o ideal é que o ajuste seja realizado por um consultor de sua Franquia/Filial, visto que, possíveis personalizações de seus modelos originais poderão ser perdidas, tais como: ajustes de margens, vias por folha, logomarcas,etc ...
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