MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
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Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. |
Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Parametrizações necessárias:
Pré-Requisitos:
- Versão 4.32.0.31 ou superior
- Versão 4.33.0.13 ou superior
- Versão 4.34.0.0 ou superior
Versões disponíveis em:
- Jiva :http://place.jiva.com.br/
- Sankhya: http://place.sankhya.com.br/
Parametrizações necessárias:
Utilizando a nova opção 'Data de Aviso de Férias' da tela Relatórios>Recibos> Férias/Outros Recibos, o sistema irá respeitar a data que for cadastrada neste campo.:
Caso não seja preenchido nenhuma informação neste campo o sistema terá o comportamento padrão.
- Ajustes nos modelos de Impressão:
Tome Nota:
Os modelos de impressão padrões mencionados abaixo, estão disponíveis no Place, contemplando a informação da nova MP. Para acessá-los, Clique Aqui.
- Aviso de férias
- Aviso e Recibo de férias
- Recibo de Férias
1.1-Caso precise substitui-los, sugerimos criar um novo modelo em: MGEPessoal>>Avançado>>Modelo de Hollerit/Recibo Férias, Rescisões. , com um nome sugestivo, para nao substituir o modelo existente, e importe o novo modelo baixado no Place.
Exemplo abaixo:
1.2-Caso precise apenas alterar o trecho da nova MP em seu modelo atual, abra o modelo *.html do Aviso/Recibo em um bloco de notas/notepad++ e ajustar de 30(trinta) para 2(dois) dias.
Antes
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O aviso de férias será participado por escrito, pela empresa, com
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antecedência mínima de 30(trinta) dias.
<br>
Depois
<br>
O aviso de férias será participado por escrito, pela empresa, com
<br>
antecedência mínima de 2(dois) dias.
<br>
Importante:
Salientamos que nesta situação o ideal é que o ajuste seja realizado por um consultor de sua Franquia/Filial, visto que, possíveis personalizações de seus modelos originais poderão ser perdidas, tais como: ajustes de margens, vias por folha, logomarcas,etc ...
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