Vejamos as regras para geração ou não da Carga Média Tributária referente a Lei da Transparência:
Preencha devidamente o parâmetro "Fonte do cálculo da Carga Média Tributária - LEI12741FONTE":
- Tela "Preferências" (Caminho de acesso: Configurações » Avançado), chave 'LEI12741FONTE'
O Tipo de Movimentação da nota deve ser "Venda" (TGFCAB.TIPMOV = V);
O campo "Aplicar a lei da transparência" na tela: Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP, aba "Validações", deve ser igual a "Usar do parceiro" ou "Aplicar sempre":
- Se for igual a Usar do parceiro, assinale o campo Aplicar a lei da transparência na tela: Configurações » Cadastros » Parceiros, aba "Fiscal". Ou defina o campo "Classificação ICMS" (nesta mesma tela e aba) como "Consumidor Final", "Produtor Rural" ou "Consumidor Contribuinte".
Se o campo "Origem do produto" (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos), aba "Geral", estiver entre 0, 3, 4, 5 ou 8, significa que a origem do item em questão é Nacional. Neste caso, as cargas médias geradas serão agrupadas (Nacional) ou separadas (Federal, Estadual e Municipal). Se for diferente dos valores inicialmente citados, significa que a origem é Estrangeira. Nesse caso, as cargas médias geradas serão de importação.
Se todas as condições até aqui mencionadas forem atendidas, o sistema irá buscar os percentuais para fazer o cálculo.
IMPORTANTE:
Para mais detalhes verifique o Manual: Lei da Transparência
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