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Na tela de Cadastro Incentivos Fiscais/Financeiros, você irá cadastrar os benefícios do PRODEPE referentes aos Registros 1930 e 1960 vinculando os benefícios aos produtos da empresa especificada.
Assim, no "Painel Principal" da tela teremos:
No campo "Nro. Único", insira o Número Único do benefício.
Observação: referente ao Nro Único, destacamos que se o sistema encontrar mais de um decreto para um determinado produto, o decreto selecionado será aquele que possuir o maior número no campo acima.
Insira em "Número do Decreto" o número referente ao decreto que será cadastrado.
No campo "Cód. Empresa", cadastre a empresa do benefício.
Nota: apenas uma empresa pode ser vinculada por benefício, se este for válido também para outra empresa, você deve duplicar o registro. Se esse campo ficar vazio, o benefício valerá para todas as empresas.
Você irá informar em "Data Inicio Validade" o início da vigência do decreto.
No campo "Indicador de enquadramento" informe o enquadramento do registro, de acordo com as opções abaixo:
- 0-Operações não incentivadas;
- 1-Indústria (crédito presumido);
- 3-Importação (diferimento/crédito presumido);
- 4-Central de distribuição (entradas/saídas);
- 5-Comércio atacadista - sistemática especial da Lei nº 14.721/2012
Defina em "Indicador de Natureza", a natureza que abrange o registro. Você poderá selecionar:
- 0-Ampliação;
- 1-Ampliação com nova linha;
- 2-Implantação;
- 3-Isonomia;
- 4-Manutenção;
- 5-Migração;
- 6-Prorrogação;
- 7-Renovação;
- 8-Revitalização;
- 9-Outros.
Insira no campo "Indicador de Cobrança de ICMS Mínimo" se o Registro terá indicador ou não.
Em "Percentual de Incentivo do item" insira o percentual de incentivo.
Selecione no campo "Indicador de Sub-Apuração" o tipo de sub-apuração que o registro pertence.
Quando a marcação "Considera a validação entre CFOP e Produto" estiver habilitada, o sistema irá considerar as informações cadastradas nas telas CFOP e Cadastro de Produtos, para compor o Item Variável - 03.
Informe no campo "Índice de recolhimento da central de distribuição", o índice de recolhimento da central de distribuição que será gerado no registro 1980.
A marcação "Considerar a validação entre CFOP e Produto para geração do registro C177?" fará o sistema levar em consideração as configurações dos campos "Tipo de Operação PRODEPE" da aba Geral da tela CFOP e "Cód. Apur. Inc. PRODEPE/FUNCRESCE" da aba Impostos do Cadastro de Produtos, de forma que, caso as opções "Operação não incentivada" e "Sem incentivo" forem definidas, o registro C177 será gerado se o campo "Cód. do Produto Sem incentivo" da sub-aba Prodepe da tela EFD - Fiscal ICMS/IPI estiver vazio.
Ao habilitar a marcação "Considerar a validação entre CFOP e Produto para geração do registro 1960?", o sistema irá considerar as configurações dos campos Tipo de Operação PRODEPE (aba Geral da tela CFOP) e Cód. Apur. Inc. PRODEPE/FUNCRESCE (aba Impostos do Cadastro de Produtos) para a geração dos valores incentivados e não incentivados do registro 1960 do EFD Fiscal. Dessa forma, quando as opções "Operações Incentivadas" e "Com incentivo" dos campos aqui informados forem respectivamente selecionadas, o campo "Saídas incentivadas de PI" da aba "1001" localizado na tela EFD - Fiscal ICMS/IPI será preenchido; porém, se as opções "Operação Não Incentivada" e "Sem incentivo" forem respectivamente configuradas, o campo "Saídas não incentivadas de PI" também da aba 1001 que será preenchido.
Observação: o registro 1960 será gerado na tela EFD - Fiscal ICMS/IPI somente se a opção "1-Indústria (crédito presumido)" do campo Indicador de Enquadramento dessa tela for selecionado.
Defina no campo "Custo para Importações-base", o tipo de custo que será gerado no Registro 1975, conforme as opções abaixo:
- Médio com ICMS;
- Médio sem ICMS;
- Gerencial;
- Reposição.
Aba Produtos
Na aba "Produtos", cadastre os produtos que serão vinculados ao benefício que você estará inserindo nesta tela.
Apenas os produtos que estiverem cadastrados com os campos "Cód. Apur. Inc. PRODEPE/FUNCRESCE" e "Indicador Esp. Inc. PRODEPE/FUNCRESCE" (tela Cadastro de Produtos, aba Impostos) selecionados com a opção "Com incentivos", serão exibidos nesta tela.
No campo “Alíquota incidente s/ Importações-base”, selecione o percentual de alíquota incidente sobre importações-base que será gerado no Registro 1975, de acordo com as opções abaixo:
- 03,50%;
- 06,00%;
- 08,00%;
- 10,00%.
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