O Intercâmbio Eletrônico de Dados, consiste na integração de informações entre uma determinada entidade e outra; se tratando de E.D.I Bancário, consiste em uma integração entre bancos e empresas de forma eletrônica, através da troca de arquivos, visando minimizar erros e agilizar o processamento das informações, além de dar mais segurança a todo o processo.
No caso de uma remessa bancária, o sistema cria um arquivo de texto simples, contendo todas as informações necessárias para o processamento da cobrança no banco. Essas informações são colocadas em ordem e buscadas de acordo com a definição do layout e dos filtros no momento da geração. Já o retorno faz, o processo inverso. Baseado em um arquivo fornecido pelo banco, o sistema processa este arquivo e efetua atualizações dentro do sistema, conforme configurações feitas por você, por exemplo, as baixas no financeiro.
Como a integração é feita por arquivos, cada banco deve fornecer um manual contendo todas as especificações necessárias para a criação do layout. Antes de começar com a configuração do EDI, tenha em mãos o manual atualizado e saiba qual o formato será utilizado na conexão: CNAB ou FEBRABAN, uma vez que, cada modelo, apresenta um tamanho de registro diferente. Levante também com seu cliente, quais os "Processos de Intercâmbio" ele utilizará na empresa, por exemplo:
Pagamento eletrônico?
Pagamento e Cobrança eletrônica?
Cobrança registrada?
Cobrança sem registro?
Configurações das Contas Bancárias
Tanto para a "Remessa" quanto para o "Retorno", são necessárias as configurações de alguns campos padrões para identificação do título e/ou da empresa:
No Cadastro de Contas Bancárias, aba Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI), são configurados os principais campos a serem utilizados na integração e para cálculo de "Nosso Número" e "Código de Barras" impressos nas boletas.
No campo "Carteira", informe o tipo da carteira que pertence à conta. Exemplo: 11, 18, etc.
Informe o número do convênio da empresa fornecido pelo banco no campo "Convênio".
No "Arquivo de Remessas" do banco, serão geradas as "Instrução I" e "Instrução II" que, são códigos de instruções de cobranças utilizadas pelo banco. Cada banco possui uma codificação própria e, para obter os código corretos, é preciso verificá-los nos manuais fornecidos por cada banco.
Informe no campo "Dias para protesto", a quantidade de dias para o título ser protestado.
Quando a empresa trabalha com números de contas diferentes porém, internamente no banco, possuem o mesmo número de convênio e a sequência de remessa deve ser a mesma para todas estas contas, você deve informar no campo "Conta para controlar a sequência p/ remessa", a conta que centralizará o controle de sequência de remessa bancária, neste processo.
No campo "Sequência Remessa" você tem o controle da numeração das remessas que serão enviadas ao banco para cobrança, referente à esta conta.
Nota: o sistema gerará uma sequência para cada conta bancária que for informada, no ato da geração.
O campo "Sequência remessa alternativa" possibilita o controle do número de remessa, das Remessas com duas sequências por conta. Para isto, a marcação "Utiliza Sequência Alternativa" da tela Configuração Arquivo de Remessa, aba Propriedades, deve estar realizada. Além disso, o campo Sequência remessa alternativa deve respeitar o limite estipulado no campo "Nro máx. p/ seq. remessa alternativa".
O Nro máx. p/ seq. remessa alternativa define o número máximo de sequência de remessa que será atingido. Quando chegar neste número, o sistema reiniciará a numeração da Sequência Remessa; se o número máximo não for informado, o sistema utilizará "999".
No campo "Último boleto" é registrado o número sequencial que foi utilizado para compor o último Nosso Número impresso pelo sistema.
No campo "Número máximo", você deve informar o número máximo sequencial de boleto, quando fornecido pelo banco.
Se você efetuar a marcação "Zerar automaticamente?", fará com que, quando o último boleto atingir o número máximo, este seja zerado automaticamente.
Importante: o parâmetro "Usar vários conv.no parc.p/gerar Nosso Número? - USARCONVPAR", quando habilitado, ativará na aba Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI) do Cadastro de Contas, uma grade para que você inclua diversos Convênios e os campos referentes à Numeração de Boletos, que serão por Convênio. Lembrando que, esse parâmetro não exercerá influência em uma conta bancária configurada para trabalhar com a API de um boleto rápido.
Para alguns bancos, além das informações configuradas na aba Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI), algumas informações configuradas na aba Cadastros, são utilizadas no processo de intercâmbio. Por exemplo, a informação digitada no campo "Conta" ou "Agência", pode ser utilizada para compor a "Linha Digitável/Código de Barras" do boleto.
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