Módulo: Armazéns Gerais > Relatórios
Versão: A partir da 4.4
Através desta tela, efetue a extração do relatório unificado das movimentações de contrato, permitindo assim a prestação de contas aos clientes sobre as movimentações ocorridas.
Para isso, indique a "Empresa" que será incluída no relatório. No campo "Safra" busque pelo Código da Safra pertinente ao relatório.
Na sequência, informe o respectivo "Parceiro". Por fim, preencha o campo "Contrato" na tela Contratos de Armazéns de Grãos.
Quando a marcação "Projetar Quebra Técnica" for habilitada, o campo "Data Projetada" será liberado para edição. Esse campo deve ser preenchido para que a projeção da data de quebra técnica possa ser visualizada no relatório.
Observação: com a configuração acima efetuada, se o Contrato selecionado estiver configurado na tela Contratos de Armazéns de Grãos, aba Quebras, com o campo "Tipo de Quebra" definido com uma opção diferente de "Quebra Técnica" ao clicar no botão Visualizar Relatório o sistema exibirá a mensagem abaixo:
"O cálculo da projeção de quebra técnica não é permitido para contratos configurados com outro tipo de quebra. [Contrato xx]"
Os filtros disponíveis no quadro "Tipo de Quebra" só serão habilitados se não houver o preenchimento do campo Contrato.
É possível filtrar os registros pelo "Grupo de Contratos". As opções apresentadas nesse filtro são baseadas no preenchimento do campo "Grupo" no Cabeçalho do Contrato, localizado na tela Contratos de Armazéns de Grãos.
Após definir as parametrizações necessárias, o relatório será gerado ao clicar no botão "Visualizar Relatório".
Informações adicionais
- Quando o contrato for do tipo Quebra de Massa, ao final do relatório, as informações de "% Umidade Média de Entrada", "% Umidade de Saída", "% Média Ponderada", "Quebra de Massa Apurada (KG)" e "Saldo Estoque - Quebra Apur." serão disponibilizadas.
- Para o contrato do tipo Quebra-Técnica, no relatório final serão apresentadas as informações do "Tipo de Isenção" e "Prazo de Carência" conforme as configurações realizadas na tela Contratos de Armazenagem.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.