Configurações para Afastamento durante o período de experiência
MGE Pessoal >> Lançamentos >> Histórico do Funcionário >> Registros de Ocorrências
Cadastro da ocorrência de Auxílio-Doença não relacionada ao trabalho sem preenchimento da data fim da ocorrência.
Arquivos >> Funcionários >> Aba Admissão >> Contrato de trabalho suspenso
Quando o usuário cadastrar a ocorrência na TFPOCO, no cadastro do funcionário, haverá a marcação do campo Contrato de trabalho suspenso e não terá alteração nas datas do período de experiência por não existir parâmetro de contagem pela ausência da data de retorno do funcionário.
Cálculos >> Individuais >>Rescisão
Se houver cálculo da folha de rescisão no período de afastamento sem o preenchimento da data fim na TFPOCO, o sistema dará uma mensagem de erro quando o usuário tentar confirmar o cálculo não permitindo o cumprimento da rotina.
IMPORTANTE:
O sistema calculará a rescisão sem travas e o check box ficará desmarcado quando o usuário preencher a data fim da ocorrência, pois entende-se que o funcionário retornou ao trabalho. Por isso, deve-se preencher a data fim apenas quando o houver o retorno às atividades laborativas.
MGE Pessoal >> Lançamentos >> Histórico do Funcionário >> Registros de Ocorrências
Com preenchimento da data fim da ocorrência, que ocorrerá quando o funcionário retornar ao trabalho, alguns campos no sistema sofrerão as mudanças abaixo:
Arquivos >> Funcionários >> Aba Admissão >> Contrato de trabalho suspenso
Não haverá mais a marcação do campo Contrato de trabalho suspenso
Arquivos >> Funcionários >> Aba Admissão >> Período de Experiência (Antes do Afastamento)
O sistema abrirá um histórico do campo ‘Período de Experiência’ mostrando as datas de cada vencimento anteriores ao afastamento, ou seja, como seria caso o funcionário não estivesse afastado.
Arquivos >> Funcionários >> Aba Admissão >> Período de Experiência (Dias de Experiência + Afastamento)
Nesses dois campos as informações que serão preenchidas levarão em consideração o período já cumprido pelo funcionário, os dias ainda a ser cumpridos do período e a quantidades de dias de afastamento, conforme exemplos abaixo:
EXEMPLO¹:
Funcionário X admitido em 03/06/2019, período de experiência 1º período 30 dias (02/07/2019) e segundo período 90 dias (31/08/2019), afastou por auxilio doença em 01/07/2019 com previsão de retorno 02/09/2019.
Cálculo das datas
Afastamento: 01/07/2019
Retorno: 02/09/2019
Afastamento ocorreu no 1º Período de experiência com vencimento 02/07/2019
Cálculo: 01/07/2019 - 02/09/2019= 63 DIAS (Coluna dias afastamento presente na TFPOCO)
Dias cumpridos no primeiro período: 28 dias
Dias ainda a serem cumpridos no primeiro período: 02 dias
Período de Experiência (Depois do afastamento)
Dias: 93 (28 + 2 + 63) 1º Vencimento: 03/09/2019
Dias: 153 (30 + 63 + 60) 2º vencimento: 02/11/2019
EXEMPLO²:
Funcionário X admitido em 03/06/2019, período de experiência 1º período 30 dias (02/07/2019) e segundo período 90 dias (31/08/2019), afastou por auxilio doença em 12/08/2019 com previsão de retorno 13/09/2019.
Cálculo das datas
Afastamento: 12/08/2019
Retorno: 13/09/2019
Afastamento ocorreu no 2º Período de experiência 12/08/2019
Cálculo: 12/08/2019 - 13/09/2019= 32 dias (COLUNA DIAS AFASTAMENTO PRESENTE NA TFPOCO)
Dias cumpridos no primeiro período: 30 dias
Dias cumpridos do segundo período: 40 dias
Dias ainda a serem cumpridos no primeiro período: 20 dias
13/09/2019 + 20 dias = 02/10/2019
Período de experiência
Dias: 30 1º Vencimento 02/07/2019
Dias: 122 (30+ 40 + 20+ 32) 2º Vencimento 02/10/2019
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