De acordo com decisão tomada pelo STF- Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a incidência do INSS sobre a contribuição previdenciária patronal, RAT Ajustado e INSS Terceiros. Essa decisão foi acolhida pelo eSocial e também pela SEFIP, por esse motivo atualizamos o sistema em consonância com as novas medidas.
O processo de cadastro da licença maternidade permanece o mesmo, através do Registro de Ocorrência. Porém, os eventos de licença gestante precisam estar com identificação igual a 117 ou 118 para que no Resumo da Folha, na Guia GPS e na Integração com o Financeiro da Guia os valores sejam apurados corretamente, conforme exemplo abaixo:
- Cadastro do Evento
- Cálculo da Folha Mensal
- Resumo da Folha
Obs.: Observar se os valores dos campos bateram na Guia GPS e na Integração com o Financeiro da Guia, de acordo com o Resumo da Folha.
- Atualização SEFIP Licença Maternidade
4.1. Link Manual SEFIP atualizado
4.2. Atualizações do Manual
4.3. Licença Maternidade SEFIP
- Sequência 16- Remuneração sem 13º salário
Nesse campo estará a base de cálculo para o FGTS tanto dos dias efetivamente trabalhados quanto referente aos dias de licença maternidade, conforme determinação do Manual da SEFIP
“valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) –”
- Sequência 19- Ocorrência
- Sequência 20- Valor descontado do Segurado
Estritamente necessário que o usuário marque no cadastro do funcionário as ocorrências 05,06,07 ou 08, conforme o caso, para que nesse campo traga o valor descontado do segurado, conforme determinação do Manual da SEFIP
- Sequência 21- Base de Cálculo da Previdência Social
Neste campo estará o valor correspondente aos dias trabalhados dos quais terão incidência da Previdência Social, os dias referentes a licença gestante não irão compor essa base, por isso os valores dos campos Remuneração sem 13º salário e Base de Cálculo da Previdência Social serão diferentes.
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