SITUAÇÃO:
Ao realizar o cálculo da folha de pagamento, foi identificado que o evento de desconto de DSR está sendo apresentado indevidamente, mesmo sem existirem faltas lançadas. Essa ocorrência acontece mesmo com a regra de cálculo configurada com o campo “Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR” definido como “Nunca atualiza”
SOLUÇÃO:
Para evitar que o desconto de DSR seja apresentado de forma indevida no cálculo da folha, é necessário definir um limite de horas de atraso no campo “Limite de Atrasos para Perda de DSR”, conforme a regra estabelecida pela empresa.
Para ajustar a configuração, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Regra de Cálculo'' (Pessoal+» Cadastros), na aba ''Ponto'', e localize os campos:
“Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR”
“Limite de Atrasos para Perda de DSR”
Mantenha o campo Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR configurado como “Nunca atualiza”;
Preencha o campo Limite de Atrasos para Perda de DSR com o valor desejado (por exemplo, 1000, equivalente a 10 horas;
Após essa configuração, o sistema passará a considerar o limite de horas informado, deixando de aplicar o desconto de DSR de forma indevida.
CAUSA:
Mesmo com o campo Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR configurado como “Nunca atualiza”, o desconto de DSR foi gerado porque o campo Limite de Atrasos para Perda de DSR não estava devidamente preenchido.
Quando este campo permanece com o valor 0 (zero), o sistema interpreta que qualquer atraso já ultrapassa o limite permitido, resultando automaticamente na aplicação do desconto de DSR durante o cálculo da folha.
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