Em casos de rescisão contratual, o desconto referente ao Crédito do Trabalhador deve seguir as regras específicas previstas no Manual do Governo Federal e nas normas vigentes do programa. Nessas situações, o empregador poderá efetuar o desconto apenas sobre a parcela correspondente ao mês da rescisão, respeitando o limite legal de 35% da remuneração disponível.
Desconto na Rescisão
Parcela única: O empregador só pode descontar a parcela referente ao mês em que a rescisão ocorreu. Parcelas futuras não podem ser antecipadas ou descontadas nas verbas rescisórias.
Limite de 35%: O valor descontado não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador no mês da rescisão.
Cálculo da remuneração disponível: Para definir a margem consignável, devem ser consideradas apenas as verbas com incidência de INSS, como:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Horas extras.
Atenção: Verbas indenizatórias, como férias indenizadas, aviso prévio indenizado ou indenizações trabalhistas, não entram no cálculo da remuneração disponível.
O que acontece com o saldo devedor restante
Renegociação: O valor remanescente da dívida deve ser negociado diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira.
Continuidade do contrato: O contrato de empréstimo permanece válido, e o trabalhador continua responsável pelo pagamento das parcelas futuras.
Garantia com FGTS: Caso o contrato possua bloqueio de até 10% do saldo do FGTS como garantia, este valor pode ser utilizado para amortizar a dívida.
O trabalhador deverá quitar eventuais diferenças diretamente com o banco, conforme previsto no Portal Contábeis e nas orientações do programa.
Observações Importantes
O empregador não deve transferir valores não descontados para referências futuras ou tentar compensá-los em outros pagamentos;
A responsabilidade por regularizar o saldo devedor remanescente é exclusiva do trabalhador e da instituição financeira;
Recomenda-se documentar internamente o valor efetivamente descontado e informar o empregado sobre a necessidade de negociação direta com o banco.
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