MENSAGEM
254 Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
SITUAÇÃO
A mensagem de erro é apresentada ao tentar transmitir uma NF-e marcada como "Complementar" ou de "Crédito" no sistema, sem informar uma "Nota Fiscal Referenciada" ou seja não foi preenchida a referência à nota original.
SOLUÇÃO
Siga o passo a passo para corrigir a rejeição:
Acesse a tela ''Central de Compras'' (Comercial » Rotinas » Central de Compras) e ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Localize e selecione a nota fiscal que apresentou a rejeição.
Na grade ''Cabeçalho'', verifique o campo ''Tipo Operação'' e identifique a TOP usada na nota.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e busque a TOP identificada no passo anterior.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "NF-e" está selecionada uma das opções abaixo:
''Crédito'', ou
''Complementar''.
Se for uma NF-e de Crédito, verifique no campo "Tipo de Nota Fiscal de Crédito" se está selecionada uma das opções abaixo:
- ''Multa e Juros''
- ''Retorno''
- ''Redução de valores''
Feitas as verificações acima, caso a TOP usada seja Complementar ou Crédito (do tipo Multa e Juros, Retorno ou Redução de valores), adicione uma Chave NF-e Referenciada. Para isso:
Retorne no passo 1.
Na aba "NF-e/NFS-e", informe no campo "Chave NF-e referenciada" a chave de acesso da NF-e original.
Clique em "Salvar" e, em seguida, transmita novamente a NF-e para a SEFAZ.
Aguarde o retorno da SEFAZ e confirme a autorização da nota.
CAUSA
A rejeição ocorre porque toda NF-e complementar ou de crédito (do tipo Multa e Juros, Retorno ou Redução de valores) deve obrigatoriamente referenciar a nota fiscal original que está sendo complementada. Quando a "Nota Fiscal Referenciada" não é informada, o sistema impede a transmissão da NF-e.
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