O afastamento por licença cárcere ocorre quando o empregado é preso ou detido por determinação judicial sem condenação definitiva, ou seja, enquanto o processo continua em andamento.
A CLT não possui um artigo específico sobre “licença cárcere”, mas esse afastamento é tratado como suspensão do contrato de trabalho.
O fundamento está no art. 471 da CLT, que garante que o empregado não perde o vínculo empregatício em situações de suspensão ou interrupção do contrato.
Assim, o contrato de trabalho permanece suspenso durante todo o período de prisão preventiva, temporária ou provisória.
Consequências trabalhistas:
Não há pagamento de salário durante o período de afastamento.
Não há recolhimento de FGTS, uma vez que o contrato permanece suspenso.
O período de afastamento não conta para aquisição de férias, 13º salário ou demais benefícios.
Após a soltura, o empregado pode retornar às suas atividades normalmente, desde que o vínculo empregatício não tenha sido rescindido.
Configurações necessárias
Cadastre a ocorrência:
Na tela ''Pessoal+'' (Rotinas Folha» Ocorrências» Cadastro):
Configure o evento padrão:
Na tela ''Pessoal+'', aba ''Eventos'';
Observação: O código do evento pode variar conforme a configuração de cada cliente.
Fórmula:
(@F_COMPOSICAOSALARIOFOLHA / &DiaDivSalBase) * FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'2',&TIPFOL)
FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'2', &TIPFOL)
Registre a ocorrência:
Na tela ''Pessoal+'' (Rotinas Folha» Ocorrências» Lançamento):
Informe o código da empresa, habilite a seleção no canto superior direito, escolha o card do colaborador desejado e clique no ícone “+” para lançar a ocorrência.
Em seguida, selecione a ocorrência conforme o código e opção de cada empresa:
Após essa etapa, será aberto um pop-up para preenchimento das informações do afastamento. É necessário informar corretamente a Data de Início e a quantidade de dias em Dias de afastamento previstos. Ao preencher esses dois campos, a Data de retorno prevista será preenchida automaticamente pelo sistema.
Observação: A Data de Término só deve ser registrada quando o funcionário efetivamente retornar às suas atividades.
Após confirmar o lançamento, o sistema irá atualizar a "Situação" do funcionário na tela de "Configuração Funcionários" (Pessoal+» Cadastros):
Cálculos:
Acesse a tela ''Pessoal+'' (Rotinas Folha» Cálculos):
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.