MENSAGEM
1145 Rejeição: Tipo de nota de crédito só pode ser usado a partir de janeiro/2029
SITUAÇÃO
A rejeição é apresentada durante o processamento da importação do XML quando a nota fiscal utiliza um tipo de nota de crédito cuja validade está prevista apenas a partir de janeiro de 2029, enquanto a data de emissão do documento é anterior a esse período.
SOLUÇÃO
Siga o passo a passo para corrigir a rejeição:
Acesse a tela ''Central de Compras'' (Comercial » Rotinas » Central de Compras) e/ou ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Localize e selecione a nota fiscal que apresentou a rejeição.
Na grade ''Cabeçalho'', verifique o campo ''Tipo Operação'' e identifique o TOP utilizado na nota.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e selecione o TOP identificado no passo anterior.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique o campo "Tipo de nota fiscal de crédito" e altere o tipo de crédito.
Se o tipo atual for "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM", altere para um tipo válido para a data de emissão atual.
Salve e transmita novamente a NF-e para a SEFAZ.
CAUSA
A rejeição ocorre devido ao uso de um tipo de nota de crédito específico (como o tipo "02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM") que possui validade restrita a partir de janeiro de 2029, mas está sendo aplicado em uma nota fiscal com data de emissão anterior a este período, causando incompatibilidade temporal na validação fiscal.
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