MENSAGEM
1152 Rejeição: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito do tipo Retorno
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre quando uma NF-e de Crédito está configurada como "Retorno", mas o Tipo de Operação não está marcado como "Entrada". A Sefaz exige que notas de crédito de retorno sejam sempre operações de entrada.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Central de Compras'' (Comercial » Rotinas » Central de Compras) e/ou ''Central de Vendas'' (Comercial » Rotinas » Central de Vendas).
Localize e selecione a nota fiscal que apresentou a rejeição.
Na grade ''Cabeçalho'', verifique o campo ''Tipo Operação'' e selecione uma outra TOP que tenha as seguintes características:
Acesse a tela ''Tipos de Operação - TOP'' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Verifique se o campo "Tipo de movimento" está preenchido com um tipo de movimento que represente entrada, a depender do portal em que está emitindo nota
Na aba “NF-e/NFC-e/CF-e”, verifique se no campo “NF-e” está selecionada a opção “Nota de crédito”. Em seguida, confirme se no campo “Tipo de nota fiscal de crédito” está selecionada a opção “Retorno”.
Na aba "Livro Fiscal", as seções "CFOP's para DENTRO do estado" e "CFOP's para FORA do estado" devem estar configuradas de modo compatível com uma operação de entrada/devolução. A CFOPs de entrada geralmente começam com o dígito "1" (Dentro do Estado) ou "2" (Fora do Estado)
Além disso, para TOP de devolução de venda/compra/requisição, a opção de entrada deve estar configurada no campo "Atualização do estoque"
Depois de selecionar uma nova Top, clique em "Salvar". Em seguida, transmita novamente a NF-e para a SEFAZ.
CAUSA
A causa da rejeição é a incompatibilidade entre o tipo de NF-e configurado como "Crédito do tipo Retorno" e o Tipo de Operação que não está configurado como "Entrada". A Sefaz exige que todas as notas de crédito de retorno sejam obrigatoriamente operações de entrada.
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