MENSAGEM
1008 Rejeição: As alíquotas de IBS e CBS são obrigatórias para operações com entes governamentais
SITUAÇÃO
Esta validação ocorre durante a emissão de documentos fiscais para entes governamentais (União, Estado, Distrito Federal ou Município) quando o sistema identifica que as alíquotas de IBS e CBS não estão configuradas corretamente ou estão ausentes no cadastro.
SOLUÇÃO
Verificação do Cadastro de Alíquotas
Acesse o cadastro de alíquotas e verifique se as alíquotas aplicáveis estão definidas para o respectivo ano: • IBS da UF (pIBSUF): 0,1% para 2025 e 2026, 0,05% para 2027 e 2028 • IBS do Município (pIBSMun): 0% para 2025 e 2026, 0,05% para 2027 e 2028 • CBS (pCBS): 0,9% para 2025 e 2026
Acesse a tela "Parceiros" (Menu Principal Cadastros Parceiro).
Na Aba Fiscal, dentro da seção "Reforma Tributária", marque a opção "Órgão Público" como "SIM".
Preencha o campo "Tipo de Ente Governamental" selecionando entre União, Estado, Distrito Federal ou Município.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Menu Principal Tipo de Operação TOP).
Na Aba NF-e/NFC-e/CF-e, preencha o campo "Tipo de operação com o ente governamental" com: • 1 – Fornecimento • 2 – Recebimento do pagamento
CAUSA
A validação ocorre porque o sistema identificou uma operação com ente governamental mas as alíquotas de IBS e CBS não estão cadastradas ou configuradas corretamente. A regra 1008 exige que essas alíquotas estejam presentes no XML para operações que geram o grupo gCompraGov, garantindo conformidade com a legislação da Reforma Tributária.
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