A Lei n.º 15.270/2025 com vigência a partir de 01/01/2026, traz mudanças importantes na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF). Essas alterações impactam diretamente o cálculo da folha de pagamento, por isso, é importante que as empresas revisem suas configurações para garantir que as novas regras sejam aplicadas às novas determinações legais.
Principais impactos
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Isenção de IRRF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00;
Colaboradores dentro desse limite deixam de sofrer retenção de IRRF na folha.
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Readequação das faixas de tributação;
Para salários acima do limite de isenção, as novas alíquotas e deduções alteram o valor retido e o cálculo das bases.
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Atualização das tabelas e eventos de IRRF no sistema.
O Pessoal+ atualizará automaticamente, na versão correspondente, todos os eventos de IRRF necessários para atender às novas regras.
Empresas que utilizam eventos personalizados de IRRF deverão revisar e ajustar manualmente suas configurações para garantir conformidade com a Lei n.º 15.270/2025.
O que as empresas devem fazer:
- Verificar a existência de eventos personalizados.
- Revisar regras internas de cálculo impactadas pela isenção de IRRF.
- Manter o sistema atualizado para que as novas regras sejam aplicadas corretamente.
Reforçamos que essas alterações têm efeito direto na remuneração líquida dos colaboradores e no cumprimento das obrigações legais.
Parametrização dos Eventos para Isenção do IRRF (Lei n.º 15.270/2025)
Consulte abaixo a documentação específica para cada sistema:
As atualizações do Pessoal+ serão feitas automaticamente com a internalização dos eventos de IRRF a partir da versão 5.72.2.
Casos de uso e exemplos de cálculo do IRRF
Para facilitar o entendimento de como as novas regras do Imposto de Renda impactam o cálculo da folha de pagamento, disponibilizamos casos de uso e exemplos práticos de cálculo do IRRF, considerando:
Esses exemplos demonstram, na prática, como o valor do IRRF é apurado em cada cenário e ajudam a validar se o sistema está aplicando corretamente as novas faixas, deduções e regras previstas na Lei n.º 15.270/2025.
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