Este artigo apresenta um caso de uso de Nota de Venda com desoneração/SUFRAMA e desconto no total da nota. Ele descreve os principais pontos de configuração e o comportamento do sistema, com o objetivo de esclarecer como a desoneração impacta os impostos e como o desconto é corretamente aplicado no valor total da nota, garantindo conformidade fiscal e consistência nos cálculos.
Cálculo do total do pedido:
Quando o pedido de venda não possui desoneração/SUFRAMA e contém apenas descontos nos itens, o total do pedido é calculado da seguinte forma:
Total do pedido = Valor total dos produtos - Descontos nos itens + Despesas acessórias - Desconto no rodapé do lançamento |
Quando faturamos o pedido para uma nota de venda, o sistema realiza o rebalanceamento do desconto aplicado no total da nota, considerando agora também o desconto da desoneração/SUFRAMA.
Para isso, o sistema calcula a nova alíquota de desconto da seguinte forma:
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Essa nova alíquota de desconto no rodapé da nota é aplicada sobre os seguintes valores da nota de venda, para encontrar o novo valor de desconto:
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Nesse ponto, devemos nos atentar à seguinte situação:
Como foi dado desconto no total da nota, o sistema precisa distribuir esse desconto entre os itens, para seguir as normas da NF-e 2.0. Existem duas formas de fazer isso, que podem ser consultadas na Central de Ajuda NF-e 2.0.
A NF-e 2.0 exige que o desconto do pé da nota seja distribuído entre os itens, e essa distribuição altera o valor total da nota, que havia sido calculado pelo faturamento.
Na etapa seguinte, haverá uma alteração no total da nota durante a confirmação. Ao ratear o desconto nos itens, o total dos itens diminui e, consequentemente, ocorre a diluição do valor da base de ICMS, reduzindo o valor de ICMS desonerado. Com isso, menos desconto é aplicado no total da nota, aumentando o valor final da nota, e os valores de "desconto no total da nota" são zerados pelo sistema.
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