O desconto do crédito consignado está fazendo com que a folha mensal do colaborador fique negativa. Como o colaborador possui outros descontos vinculados à empresa, como convênios, planos, entre outros, o valor do consignado deveria ser descontado de forma proporcional ao saldo disponível na folha, evitando a geração de saldo negativo.
Conforme o Manual do Crédito do Trabalhador – eConsignado, o desconto da parcela considera exclusivamente os eventos que compõem a base da margem consignável do trabalhador.
O manual define que rubricas como plano de saúde, por exemplo, não integram essa base de cálculo. Dessa forma, para a aplicação do desconto do eConsignado, não são considerados eventos que não façam parte da margem consignável, ainda que impactem o valor líquido da folha de pagamento.
Inclusive, o próprio manual apresenta um exemplo específico envolvendo plano de saúde (coparticipação), reforçando que esse evento não compõe a margem consignável e que não há previsão de desconto prévio do plano de saúde para a aplicação do eConsignado.
Manual do Crédito do Trabalhador: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica-old
CAUSA:
O desconto do eConsignado é calculado com base exclusivamente na margem consignável, conforme definido no Manual do Crédito do Trabalhador – eConsignado. Eventos como plano de saúde, convênios e coparticipações não compõem essa base, o sistema não os considera no cálculo da parcela do consignado.
Dessa forma, quando o colaborador possui diversos descontos que reduzem o valor líquido da folha, o sistema não realiza o desconto parcial do consignado, o que pode resultar na geração de saldo devedor.
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