O FGTS referente ao 13º salário possui vencimento regular em 20/01. No entanto, é necessário atenção especial às rescisões realizadas no mês de dezembro. Nas rescisões que geram direito ao saque do FGTS, é obrigatória a antecipação do recolhimento do FGTS do 13º salário, que deve ser incluído junto à multa rescisória, respeitando o prazo legal de até 10 dias após o desligamento.
Atualmente, devido a uma inconsistência no FGTS Digital, o sistema direciona o FGTS para vencimento em 20/01. Nesses casos, o recolhimento deve ser antecipado e pago juntamente com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo legal.
Para simplificar o processo, esse débito pode ser incluído diretamente na multa rescisória, garantindo o cumprimento correto dos prazos e evitando inconsistências no sistema.
Como incluir o FGTS do 13º salário na multa rescisória
Se a folha anual já foi enviada para o eSocial, é necessário incluir o FGTS do 13º salário na multa rescisória. Siga os passos abaixo:
Acesse o ''FGTS Digital''.
Na aba ''Parametrizada'' selecione a competência inicial 12/2025 e a competência final 13/2025.
Clique em ''Expandir Pesquisa'' e insira o CPF do empregado.
O sistema exibirá os débitos de FGTS do empregado. Inclua-os para que sejam recolhidos junto á multa rescisória.
Exemplo prático
Empregado foi demitido em 17/12/2025.
O prazo final para acerto das verbas rescisórias é 27/12/2025.
Nesse caso, o FGTS do 13º salário deve ser pago até 27/12/2025, acompanhando o vencimento das demais verbas rescisórias.
OBSERVAÇÃO: Se a rescisão não gera direito ao saque do FGTS, não é necessário antecipar o recolhimento. O FGTS continuará com vencimento regular em 20/01.
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