MENSAGEM:
Erro 317: O trabalhador do CPF ‘xxx.xxx.xxx-xx’, matrícula ‘xxxxx’, deverá encontrar-se ativo no período ‘2025-10’.
Ação sugerida: Verificar se o trabalhador encontra-se ativo no período ou se possui vinculação com outros eventos enviados posteriormente.
SITUAÇÃO:
Durante a transferência de funcionários entre empresas com CNPJs de raízes diferentes na referência 11/2025, foram enviados ao eSocial os seguintes eventos: o S-2299 na empresa de origem e o S-2200 na empresa de destino.
Após a transferência, foi necessário realizar o cálculo de férias para 3 funcionários na empresa de destino, com data de pagamento em 30/10. No entanto, não foi possível enviar ao eSocial o IRRF descontado das férias, pois, nessa data, os funcionários ainda não estavam ativos na empresa de destino — o vínculo só iniciou em 01/11.
SOLUÇÃO:
Para corrigir o problema, siga estas orientações:
Recalcule as férias dos funcionários na empresa de destino.
Ajuste o início do gozo das férias para ocorrer a partir do terceiro dia útil do mês.
Garanta que a data de pagamento das férias esteja dentro da mesma referência em que o funcionário já esteja transferido.
Lembre-se: Não é possível enviar o S-1200 em uma referência na qual o funcionário não possui vínculo ativo na empresa.
CAUSA:
O erro ocorre porque não é permitido iniciar o gozo de férias no mesmo dia da transferência do funcionário. Conforme a legislação, para que a transferência seja efetivada, o funcionário precisa estar ativo na nova empresa; no entanto, ao iniciar o gozo de férias, ele passa a estar afastado. Como essas duas situações não podem ocorrer simultaneamente, o sistema gera a inconsistência.
Essa condição gera inconsistência no eSocial, resultando no Erro 317, já que o sistema exige que o trabalhador esteja ativo no período da referência para o envio de eventos remuneratórios (como o S-1200).
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