MENSAGEM:
Erro 846 - O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.
SOLUÇÃO:
Identifique o colaborador cujo evento foi invalidado e consulte os recibos para verificar quais rubricas foram calculadas na competência.
Confirme se o evento S-1010 está validado no eSocial e se as incidências das rubricas estão corretas, tanto no sistema quanto no portal do eSocial.
Caso seja identificada alguma incidência incorreta, ajuste o cadastro da rubrica no S-1010 e reenvie o evento com as correções necessárias.
Após a validação do S-1010, gere novamente o evento S-1200 e realize o envio ao eSocial.
CAUSA:
O erro ocorre porque, no envio do evento S-1200 do colaborador, o somatório das rubricas de desconto com incidência de INSS e IRRF ficou maior que o somatório das rubricas de vencimentos/adicionais com as mesmas incidências.
De acordo com as regras de validação do leiaute do eSocial, aplicáveis aos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, o valor total dos vencimentos deve ser maior ou igual ao total dos descontos.
Especificamente, para rubricas que possuam:
Incidência em Contribuição Previdenciária (S-1010) igual a [31, 32, 34 ou 35]
Incidência em IRRF (S-1010) igual a [31, 32, 33 ou 34]
O somatório das rubricas classificadas como Vencimento ou Informativa [1,3] deve ser maior ou igual ao somatório das rubricas classificadas como Desconto ou Informativa Dedutiva [2,4], considerando cada código de incidência individualmente.
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