O que é e para que serve
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que, após avaliação médica, é considerado permanentemente incapaz de exercer atividade que garanta sua subsistência, previsto no artigo 42 da Lei n.º 8.213/91.
Para a empresa, a concessão do benefício não encerra o contrato de trabalho. O contrato fica suspenso enquanto durar a aposentadoria.
No Pessoas+, a aposentadoria é registrada como uma ocorrência de afastamento. Não é necessário cadastrar um evento de folha específico para ela. Ao lançar a ocorrência, o sistema passa a considerar o colaborador como afastado, altera sua situação e prepara as informações para o envio ao eSocial.
Para ter direito à aposentadoria, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:
- Ser segurado do INSS: é necessário estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é quando a pessoa já contribuiu, mas ainda mantém o vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar a incapacidade: o trabalhador passa por uma perícia médica do INSS, que avalia se ele está realmente incapaz de trabalhar de forma permanente.
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Cumprir a carência: em regra, é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS.
Conforme a Portaria MTP/MS n.º 22/2022, esse prazo não é exigido quando a incapacidade ocorre por:
- Acidente de trabalho;
- Doença causada pelo trabalho;
- Doenças graves previstas em lei.
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ℹ️ Nota Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença A diferença entre os dois benefícios está no tempo da incapacidade, avaliado pela perícia médica do INSS.
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Depois que o INSS conceder a aposentadoria, o colaborador deve apresentar à empresa a documentação que comprove o benefício e, principalmente, a data de início da aposentadoria.
A empresa deve:
- Registrar a aposentadoria como afastamento no Pessoas+.
- Informar a data de início conforme a concessão do INSS.
- Manter o afastamento aberto enquanto o benefício estiver vigente.
- Enviar as informações ao eSocial.
- Ajustar os processos de folha, férias e provisões conforme o afastamento.
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ℹ️ Nota O pedido do benefício é feito pelo trabalhador ao INSS. A empresa não solicita a aposentadoria em nome do colaborador. O pedido é realizado pelo Meu INSS, e a análise do benefício é feita pelo INSS. |
Antes de começar
Confira se você tem:
- Carta de concessão do INSS, com a data de início da aposentadoria.
-
Acesso às telas Código de Afastamento (Pessoal+ > Cadastros) e Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha);
Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- O parâmetro Quita férias na abertura para afastados - FPQUITAFERABERT habilitado na tela Preferências (Configurações > Avançado), caso a empresa utilize a quitação automática de férias.
Como registrar a aposentadoria por invalidez no Pessoas+
1. Configure o código de afastamento
- Acesse a tela Código de Afastamento (Pessoal+ > Cadastros).
-
Localize o código utilizado para a aposentadoria por invalidez ou cadastre-o, conforme a configuração adotada pela empresa.
📚Para mais detalhes desse cadastro, acesse Cadastro de Códigos de Afastamento para Rescisão.
-
Confira principalmente:
- Código Governamental: deve corresponder ao código oficial do motivo de afastamento;
- Direito ao décimo terceiro: deixe desmarcado;
- Direito a multa do FGTS: deixe desmarcado.
2. Configure a ocorrência
- Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha).
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Localize ou cadastre a ocorrência Aposentadoria por invalidez.
Na configuração:
- Informe, no campo Descrição E-Social, o motivo 06 – Aposentadoria por invalidez, conforme a Tabela 18 do eSocial.
- Nas Propriedades da Ocorrência, marque Quita Férias por Afastamentos – Art. 133 CLT e Baixa na Provisão, uma vez que esse afastamento irá quitar as férias.
- Confirme as alterações.
3. Lance a ocorrência de aposentadoria para o colaborador
-
Depois de configurar a ocorrência, acesse a aba Lançamento dessa mesma tela e faça o lançamento para o colaborador.
- Selecione a empresa.
- Localize o colaborador.
- Lance a ocorrência Aposentadoria por invalidez.
- Informe como Data de início a data indicada pelo INSS.
- Não informe a Data de término.
-
Confirme o lançamento.
O afastamento deve permanecer aberto enquanto a aposentadoria estiver vigente.
💡 Dica
Se o colaborador estava afastado por auxílio-doença, encerre esse afastamento antes. Informe a Data de término no dia anterior ao início da aposentadoria.
4. Envie o afastamento ao eSocial
- Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
-
Gere e nvie:
- a alteração da situação do colaborador, para que ele deixe de constar como ativo no portal do eSocial;
- o evento S-2230 – Afastamento Temporário, com a ocorrência de aposentadoria por invalidez.
Fique atento:
- O S-2230 é o único evento que informa o afastamento. Não existe um envio separado de alteração de situação.
- Como a aposentadoria não tem data de fim, o evento é enviado apenas com a data de início.
- Se a ocorrência não tiver o motivo eSocial preenchido, o S-2230 não é gerado.
- O envio do motivo 06 – Aposentadoria por invalidez é obrigatório para empregados (categorias 1XX) e facultativo para as categorias 3XX.
Como o Pessoas+ trata o colaborador aposentado
Enquanto o colaborador estiver com o registro de ocorrência Aposentadoria por Invalidez em aberto (sem data fim), seu cadastro terá os seguintes dados:
- Situação: Aposentadoria por Invalidez
-
Aba Afastamento
- Causa do Afastamento: 70 Aposentadoria
- Motivo do Afastamento para FGTS: 50 Aposent. com cont. de vinc. empregatício
- Motivo do Afastamento para RAIS: 232 Apos. invalidez exceto p/ ac. trabalho
O colaborador aposentado continua no cálculo da folha, mas só recebe valores no mês de início. Os dias afastados são descontados desde o primeiro dia. Não existem os 15 dias pagos pela empresa, como no afastamento por doença ou acidente.
| Item | Como o Pessoas+ trata | |
|---|---|---|
| Salário no mês de início | Calcula só os dias anteriores à aposentadoria. | |
| Salário, INSS e FGTS nos meses seguintes | Não calcula, porque não há remuneração. | |
| 13º salário | Perde o avo no mês com menos de 15 dias trabalhados, desde que Direito ao décimo terceiro esteja desmarcado na tela Código de Afastamento. O 13º salário do período afastado é pago pelo INSS. | |
| Férias |
Enquanto a aposentadoria estiver ativa, o cálculo de férias fica bloqueado. Com a configuração de Quita Férias por Afastamentos – Art. 133 CLT, o sistema realiza a quitação do período aquisitivo conforme o tratamento previsto para o afastamento.
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| Provisão de férias e 13º |
Não provisiona novos avos a partir do afastamento. Mas, inclua o colaborador aposentado no cálculo da provisão em lote todo mês, mesmo sem valores novos. Se uma referência ficar sem provisão calculada, o saldo atual do relatório de provisão fica divergente. Depois, faça a integração normalmente em Gerenciador de Folhas > Provisão de Férias e 13º > Integração Contábil Provisões. |
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| Plano de saúde |
Se o colaborador possuía plano de saúde empresarial, o benefício deve ser mantido durante a aposentadoria. Como não haverá folha para realizar o desconto da participação do colaborador, essa cobrança deve ser tratada fora da folha. |
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| Vale-refeição e vale-alimentação | O cálculo não considera a situação do colaborador. Para zerar o benefício no afastamento, a regra precisa desconsiderar afastamentos e ter o tipo de afastamento cadastrado. Se a regra usar desconto em valor fixo, o desconto pode continuar sendo gerado mesmo com o benefício zerado. |
Retorno do colaborador
Quando o INSS cancela a aposentadoria, o colaborador volta ao trabalho. O retorno é registrado encerrando a ocorrência.
- Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Clique no card do colaborador para ver o histórico.
- Selecione a ocorrência de aposentadoria por invalidez.
- Clique em Editar Ocorrência.
- Informe a Data de término (o dia anterior ao retorno).
- Confirme o lançamento.
- Em Configuração Funcionários > Afastamento, confira se a situação voltou para Atividade normal.
- Na Central do eSocial, faça a geração e envie o S-2230 de término do afastamento.
Ao informar a Data de término, o Pessoas+ automaticamente:
- volta a situação do colaborador para Atividade normal;
- limpa os dados de afastamento do cadastro do colaborador;
- remove as quitações de férias posteriores ao retorno;
- inicia um novo período aquisitivo no dia seguinte ao término. Confira em Requisições > Férias, aba Aquisitivos.
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💡 Dica Antes de calcular a próxima folha, revise salário, cargo e benefícios do colaborador. |
Depois do retorno: cálculo da rescisão
Enquanto a aposentadoria estiver ativa, o contrato permanece suspenso e não deve ser calculada a rescisão.
O próprio Pessoas+ bloqueia o cálculo enquanto existir um afastamento sem Data de término.
Depois de registrar o retorno:
- Calcule a rescisão utilizando o tipo correspondente ao motivo real do desligamento, por exemplo, dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.
- Informe uma data de desligamento posterior à Data de término do afastamento.
-
Envie o evento S-2299 ao eSocial.
⚠️ Atenção
Para empregado CLT que retornou da aposentadoria, não utilize automaticamente o motivo de desligamento 39. Esse motivo é destinado ao servidor estatutário. Para empregados, informe o motivo real do desligamento.
Pontos de atenção
- Não informe a Data de término enquanto o colaborador estiver aposentado.
- Preencha o motivo eSocial. Sem a Descrição E-Social na ocorrência, o S-2230 é rejeitado com o Erro 239 – Motivo do afastamento inválido.
- Não tente calcular férias enquanto o afastamento estiver aberto.
- Inclua o colaborador no cálculo mensal das provisões.
- Antes de calcular uma rescisão após o retorno, verifique se existe algum período de estabilidade aplicável ao caso.
- Confira a data de desligamento. Ela não pode ser igual à Data de término do afastamento nem estar dentro do período afastado. Nesses casos, o S-2299 é rejeitado com o Erro 191 – Não é permitido o desligamento do trabalhador.
Perguntas Frequentes
1. Preciso cadastrar um evento de folha para a aposentadoria por invalidez?
Não. A aposentadoria é registrada como uma ocorrência de afastamento, vinculada a um código de afastamento.
2. Depois de lançar a ocorrência, a informação já vai para o eSocial?
Não. É necessário enviar a alteração da situação e o S-2230 pela Central do eSocial.
3. O colaborador aparece na folha no período da aposentadoria?
Somente no mês em que a aposentadoria começa, para os dias trabalhados antes do início do afastamento. Nos meses seguintes, enquanto permanecer afastado, não são calculados salário, INSS e FGTS pela folha da empresa.
4. Posso calcular férias para o colaborador aposentado?
Não. O cálculo fica bloqueado enquanto a ocorrência de aposentadoria estiver aberta.
5. Posso calcular a rescisão enquanto o colaborador está aposentado?
Não. Primeiro é necessário registrar o retorno, encerrando a ocorrência de afastamento. Depois disso, a rescisão pode ser calculada.
6. O que acontece com as férias quando o colaborador retorna?
Ao informar a Data de término, o Pessoas+ conclui a quitação do período correspondente ao afastamento e inicia um novo período aquisitivo no dia seguinte ao término.
7. Por quanto tempo a ocorrência deve permanecer aberta?
A ocorrência deve permanecer aberta enquanto durar a aposentadoria. Quando o INSS determinar o retorno do colaborador, registre a Data de término e faça o envio do retorno ao eSocial.
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