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ID da Tela: br.com.sankhya.CentraleSocial
O evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador é utilizado para informar ao eSocial os valores da remuneração de cada trabalhador em um determinado período de apuração.
Nesse evento são enviados, por exemplo:
- Salário mensal;
- Horas extras e adicionais;
- Descontos;
- Outras verbas que compõem a folha de pagamento.
O S-1200 é um dos principais eventos periódicos do eSocial, pois é a base para o cálculo de encargos como INSS, FGTS e IRRF, além de servir de referência para benefícios previdenciários do trabalhador.
Quem está obrigado
Devem enviar o evento S-1200 todas as empresas e empregadores obrigados ao eSocial que possuam:
- Empregados com vínculo (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores com vínculo empregatício;
- Outros trabalhadores que recebem remuneração pela folha.
Sempre que houver pagamento ou crédito de remuneração ao trabalhador, o envio do S-1200 é obrigatório.
Prazo de envio
O evento S-1200 deve ser enviado mensalmente, dentro do prazo legal do eSocial.
Atualmente, o envio deve ocorrer:
- Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência da folha;
- Quando o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
💡 O S-1200 deve ser enviado antes do envio do evento S-1210.
Pré-requisitos
Antes de gerar e enviar o evento S-1200, é necessário que os seguintes eventos já tenham sido enviados e aceitos pelo eSocial:
- S-1000 – Informações do Empregador
- S-1005 – Estabelecimentos
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Lotações Tributárias
- S-2200 ou S-2300 – Cadastro do Trabalhador
Além disso, é necessário:
- Folha de pagamento calculada no sistema e liberada para o eSocial;
- Certificado digital válido;
- Ambiente do eSocial configurado (Produção).
Jornada de Uso
Gerar o evento S-1200
- Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Selecione a Empresa e a Referência.
- Certifique de que o Ambiente esteja em Produção.
- Clique em Carregar.
- No menu lateral, clique em Geração.
- Clique sobre o card Selecionar Eventos e em seguida no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador.
- Clique em Iniciar Geração.
O sistema irá gerar um evento S-1200 para cada trabalhador com remuneração na competência.
Enviar o evento ao eSocial
- Após a conclusão da geração, o evento S-1200 será exibido no menu Eventos Pendentes.
- Clique no botão Habilitar/Desabilitar todos para desabilitar todos os eventos gerados.
- Habilite a opção Enviar no card do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador.
- Ative a opção Utilizar a data de início padrão do sistema e clique em Enviar Dados.
- Acompanhe o processo de envio no menu Eventos na Fila.
- Após o envio, o evento passa para o menu Acompanhamento, onde é possível verificar:
status do envio;
retorno do eSocial;
mensagens de erro ou rejeição, se houver.
-
Clique sobre o card correspondente para ver os detalhes do retorno do eSocial.
- Se o evento foi enviado com sucesso, será exibido o número do recibo.
- Em caso de erro, o sistema exibirá a mensagem retornada pelo eSocial para ajuste da rubrica.
- Para visualizar os XML de envio e retorno, poderá clicar em Baixar Arquivos ou em Visualizar Dados.
Pontos de Atenção
- O S-1200 é gerado por trabalhador e por competência;
- Qualquer ajuste na folha exige o reenvio do S-1200;
- O evento S-1200 está diretamente ligado aos eventos:
- S-1210 – Pagamentos;
- S-2299 – Rescisão (quando aplicável).
- Para que a folha de adiantamento seja corretamente gerada no evento S-1200 do eSocial, é necessário que exista ao menos um evento calculado que não esteja configurado apenas como É base? na tela Eventos. Quando a folha possuir somente eventos classificados como base, o sistema poderá não gerar o S-1200 da competência.
- Erros comuns no S-1200 estão geralmente relacionados a:
- rubricas não enviadas no S-1010;
- trabalhador sem cadastro válido no eSocial;
- lotações tributárias incorretas;
- folha não calculada ou com inconsistências.
Manter o S-1200 correto e dentro do prazo garante o fechamento adequado da folha e evita problemas com encargos, fiscalizações e obrigações legais.
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