1. Onde é lançada, na nova DIRF, a distribuição de lucros dos sócios?
A distribuição de lucros é informada por meio do EFD-Reinf. No Sankhya, esse lançamento é realizado no Módulo Fiscal.
2. Após a conferência dos valores, é necessário enviar algo ao eSocial para "fechar" a DIRF?
Sim. O fechamento da DIRF ocorre mensalmente, por meio do envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
3. É necessário realizar algum fechamento específico no Sankhya para encerrar a DIRF?
Não. O encerramento acontece automaticamente a cada envio mensal do S-1299, com o respectivo retorno do evento S-5012 pelo eSocial.
4. É necessário enviar algum evento para obter o S-5012?
Sim. O S-5012 somente é retornado pelo eSocial após o envio do S-1299.
5. O que fazer quando a folha e o eSocial estão corretos, mas a DIRF apresenta divergência?
Nessa situação, devem ser considerados os valores enviados ao eSocial. Caso a folha e os eventos estejam corretos, eventuais divergências no Extrator da DIRF podem ocorrer até que a base seja atualizada.
6. Existe relatório comparativo entre Folha, eSocial e Informe de Rendimentos?
Sim. O relatório S-5002 – Conferência IRRF consolida:
- valores apurados na folha de pagamento;
- retornos do eSocial (evento S-5002);
- informações utilizadas na composição do informe de rendimentos.
7. Existe relatório no Sankhya com totalizadores comparando sistema x eSocial?
Sim. Essa conferência pode ser realizada por meio do relatório S-5002 – Conferência IRRF.
8. Haverá um totalizador por funcionário semelhante à antiga ficha financeira?
Sim. O relatório S-5002 – Conferência IRRF cumpre esse papel.
9. No S-5012 os valores conferem no resumo, mas divergem no detalhamento. Como tratar?
Na primeira página do relatório do S-5012 é apresentada apenas a soma dos valores de IRRF. No segundo nível, é exibido o detalhamento por tipo de rendimento que impacta o imposto.
Nesses casos, o usuário deve:
- Identificar os pontos divergentes;
- Conferir as incidências na folha de pagamento e no eSocial;
- Caso necessário, corrigir a incidência no sistema;
- Enviar o S-1010, reabrir as referências e realizar nova apuração com o envio do S-1210.
10. No S-5002 aparecem valores elevados em "Rendimentos não tributáveis/isentos" sem detalhamento. Como conferir?
Para conferência, devem ser considerados no relatório S-5002 todos os eventos que possuam:
- Incidência 75 – Abono pecuniário;
- Incidência 79 – Outras isenções.
Esses eventos podem ser verificados na tela de Eventos → aba eSocial, desde que tenham sido calculados na folha no período em análise.
É importante também observar a regra de provento e desconto no cálculo.
⚠️ Nas próximas versões, será disponibilizada a descrição detalhada de todos os eventos que compõem essa linha no informe de rendimentos, tanto para geração via eSocial quanto via folha.
11. Ao gerar a DIRF pelo Sankhya, ela já é oficial ou pode ser corrigida?
As informações podem ser corrigidas:
- Até a entrega do informe de rendimentos ao colaborador; ou
- Caso seja utilizada a tela IRRF – Períodos Anteriores, até o fechamento do evento S-1210 de janeiro.
12. Qual é o prazo para retificação das informações da DIRF?
O prazo de retificação segue as regras do eSocial, sendo permitido até o envio do evento S-1210 de janeiro.
Importante destacar que as correções precisam ser realizadas antes da geração e envio das informações do Informe de Rendimentos aos trabalhadores.
13. Qual é o prazo de envio dos eventos do eSocial relacionados à DIRF?
Conforme regra disposta no evento S-1210, os eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência. Caso a data caia em dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
No caso dos Períodos Anteriores essa regra se aplica ao envio do fechamento de janeiro/2026.
14. Em qual tela realizo a retificação de períodos anteriores?
A retificação é realizada na tela IRRF – Períodos Anteriores eSocial, disponível em:
Pessoal+ > Rotinas Folha > IRRF – Períodos Anteriores eSocial
⚠️Caso a tela não esteja disponível automaticamente após a atualização, é necessário solicitar ao TI a liberação de acesso, por meio da tela: Configurações > Controle de Acesso > Acessos.
15. Por que não tenho acesso à tela IRRF – Períodos Anteriores eSocial?
Verifique os seguintes pontos:
- Se o Sankhya Om, Módulo Pessoal e San eSocial estão atualizados para as versões mais recentes;
- Se a tela está disponível no caminho indicado: Pessoal+ > Rotinas Folha > IRRF – Períodos Anteriores eSocial;
- Caso não esteja visível, solicite ao TI a liberação de acesso na tela Acessos.
16. Na tela IRRF – Períodos Anteriores, posso filtrar colaborador por empresa filial/matriz?
Sim, essa correção já está disponível nas últimas versões publicadas do sistema.
17. Após corrigir uma rubrica/incidência e reenviar o S-1010, é necessário reabrir folhas e retificar o S-1210?
Sim. É necessário reabrir as folhas e retificar o S-1210, para que a apuração correta seja refletida no eSocial.
18. Alterei a incidência de Previdência Privada. Preciso recalcular todos os meses de 2025?
Somente se a alteração impactar valores. Caso contrário, basta reenviar o S-1210.
⚠️Para eventos de plano de saúde que tiverem a natureza da rubrica alterada, será necessário reenviar os eventos S-1200 / S-2299 / S-2399, além do S-1210, para atender às validações do eSocial.
19. Preciso alterar a incidência de coparticipação do plano de saúde. É necessário reabrir folhas e retificar o S-1210?
Sim. Sempre que houver alteração na natureza da rubrica de eventos de plano de saúde, é necessário reenviar os eventos S-1200 / S-2299 / S-2399, além do S-1210.
20. Qual a diferença entre as incidências 51 e 79 (pensão alimentícia)?
O tipo de rendimento informado depende da base de cálculo sobre a qual a pensão alimentícia é descontada.
Exemplos:
- 11 – Remuneração Mensal: quando o desconto ocorre sobre as verbas da folha mensal;
- 79 – Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: quando o desconto incide sobre verbas indenizadas, como em rescisões.
21. Por que a incidência 79 precisou de ajuste?
Anteriormente, quando o trabalhador não possuía retenção de IRRF, mas tinha desconto de pensão alimentícia, o sistema levava essa informação de forma equivocada como tipo de rendimento 79.
Esse comportamento foi corrigido. Para os casos impactados, o sistema ajustará automaticamente o tipo de rendimento, sendo necessária a retificação do S-1210 para correção da apuração na DIRF/eSocial.
Para isso, é indispensável que o sistema esteja atualizado nas últimas versões do Módulo Pessoal e San eSocial.
22. Por que o desconto de pensão nas férias está indo como 51 e não 53?
O desconto de pensão sobre férias deve utilizar a incidência 53.
Como as rubricas de pensão alimentícia são parametrizadas pelo próprio cliente, a correção da incidência, o envio do S-1010 e a retificação do S-1210 são de responsabilidade do usuário.
23. No informe de rendimentos, o campo "Outros" representa o quê?
O campo Outros, localizado na linha 9 do quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, apresenta a soma dos eventos com incidência 75 - Abono pecuniário e incidência 79 – Outras isenções considerando também os descontos, bem como suas descrições, conforme o leiaute do eSocial e a IN RFB n.º 2.060/2021.
24. Os valores de plano de saúde estão indo todos para o titular. Isso será ajustado?
O primeiro ponto a verificar é se, no lançamento dos eventos de desconto para dependentes, a vinculação no campo "Optante" foi realizada corretamente.
Como boa prática, recomenda-se utilizar:
- Um evento de desconto para o titular;
- Outro evento específico para dependentes, evitando vinculações incorretas.
25. O cadastro de plano de saúde será preenchido automaticamente para quem não possui?
Sim. Será liberada uma funcionalidade que preenche automaticamente o cadastro de plano de saúde para funcionários e dependentes que não possuam cadastro, mas que tenham eventos de desconto calculados e enviados ao eSocial.
As novidades devem ser acompanhadas pelo Loopedin.
26. Qual versão contempla todas as correções de plano de saúde e DIRF?
Todas as funcionalidades relacionadas à DIRF já estão disponíveis nas versões atuais. Por isso, é fundamental manter o sistema sempre atualizado.
27. É possível enviar o informe de rendimentos por e-mail ao colaborador?
Sim. O envio do informe por e-mail mantém o mesmo comportamento já existente no sistema.
⚠️ O e-mail com o informe de rendimentos deve ser enviado aos trabalhadores apenas quando não houver mais alterações a serem realizadas. Caso seja necessário alterar qualquer informação no informe, é necessário realizar uma nova geração para que o sistema atualize as informações do informe que será enviado.
28. Como gerar o informe considerando dados do sistema anterior?
Atualmente, o informe de rendimentos pode ser gerado apenas com as informações existentes no Sankhya após a implantação.
Estamos estudando melhorias para que, no próximo ano-calendário, seja possível gerar o informe considerando todas as informações do eSocial ao longo do ano.
29. Como realizar a conferência das Informações de Plano de Saúde no Informe de Rendimentos (Quadro 7- Informações Complementares)?
Para validar as informações de Plano de Saúde, siga as etapas abaixo:
✅ 1. Verifique se a informação foi enviada na origem:
- Primeiramente, confirme se a informação foi enviada no período de apuração do ano anterior por meio do evento S-1210, no grupo: planSaude >> infoIRCompl (para titular e/ou dependentes).
✔️ Se a informação foi enviada corretamente:- Realize a conferência pelo Relatório de Conferência do S-5002, validando:
- primeiro nível (visão consolidada);
- segundo nível (visão individualizada por trabalhador).
- Verifique também no Informe de Rendimentos – Quadro 7 se todas as informações estão sendo apresentadas corretamente.
- Realize a conferência pelo Relatório de Conferência do S-5002, validando:
⚠️ 2. Caso a informação NÃO tenha sido enviada no período correspondente:
- Se as informações não constarem no período de apuração do ano-calendário em que o Informe está sendo gerado, realize as seguintes validações:
- Etapa 1 – Vínculo do Plano de Saúde:
- verifique se o plano de saúde está vinculado corretamente ao titular e/ou dependentes;
-
confirme se a Referência Inicial (início de validade) do plano corresponde ao período de apuração analisado.
Solução:
- Realize o vínculo na tela Configuração Funcionário > Plano de Saúde (titular) ou tela Configuração Funcionário > Dependentes > Plano de Saúde (dependente);
- Ajuste o campo Referência Inicial (aba Plano de Saúde), garantindo que esteja igual ou anterior ao período de apuração. Após o ajuste, gere e envie novamente o S-1210.
- Etapa 2 – Vínculo do Evento de Desconto:
-
verifique se o evento de desconto do plano de saúde está corretamente vinculado ao plano cadastrado para o titular e/ou dependente.
Solução:
- Ajuste o vínculo na tela Plano de Saúde, no campo Evento.
- Gere e envie novamente o S-1210.
-
- Etapa 3 – Conferência de Sequências:
- para o titular, a sequência deve ser 0 (zero).
-
para dependentes, a sequência deve corresponder exatamente à sequência cadastrada para cada dependente.
Solução:
- Caso haja divergência, o ajuste deve ser realizado na tela Lançamento de Movimento.
- Após a correção, gere e envie novamente o S-1210.
- Etapa 4 – Configuração da Rubrica:
-
verifique se o evento de plano de saúde possui:
- Natureza de Rubrica 9219
- Código de incidência igual a:
- 09, ou
- 67, ou
- 9067
Solução:
- Reenvie o evento S-1010 com as novas configurações.
- Após o envio, gere e transmita novamente os eventos S-1200 e S-1210 para cada período de apuração impactado.
-
- Etapa 1 – Vínculo do Plano de Saúde:
📌 Importante
Todas as validações acima são essenciais para que a informação:
- seja enviada corretamente ao eSocial;
- seja consolidada adequadamente no S-5002;
- seja apresentada corretamente no Informe de Rendimentos.
Caso alguma configuração esteja divergente, será necessário realizar os ajustes indicados e reenviar os eventos correspondentes para nova apuração.
Caso ainda tenha alguma dúvida, descreva-a no campo de Comentários aqui abaixo.
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