A moléstia grave é uma condição de saúde prevista em lei que garante isenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre determinados rendimentos, como aposentadoria, pensão ou reforma.
No Pessoal+, essa configuração é importante para que o IRRF não seja calculado indevidamente na folha de pagamento do colaborador.
São doenças definidas pela legislação do Imposto de Renda, como, por exemplo:
Neoplasia maligna (câncer);
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
AIDS;
Alienação mental;
Outras previstas em lei.
Pré-requisitos
Antes de realizar a configuração, é necessário:
Cadastro do colaborador já criado no sistema;
Laudo médico oficial que comprove a moléstia grave;
Data de início da condição informada no laudo;
⚠️ A isenção só é válida quando existe laudo médico conforme exigido pela legislação.
Jornada de Uso
Cadastro do colaborador
Acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros);
Localize e abra o cadastro do colaborador.
Vá até a aba Contrato e preencha o campo Data do Laudo de Moléstia Grave conforme o laudo médico.
💡 A data é essencial para que o sistema aplique a isenção do imposto de renda a partir do período correto.
Lançamento do laudo
Em caso de afastamento, acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Cadastros) e faça o lançamento do laudo comprovante da moléstia grave para o colaborador.
📌 Lembre-se também de gerar e enviar o evento S-2230 (Afastamento temporário) na Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
Processo Trabalhista
Na tela Processo Trabalhista (Pessoal+ > Rotinas Folha) existe o campo Data da moléstia grave atribuída pelo laudo, utilizado para registrar essa condição quando houver pagamento de valores decorrentes de decisão judicial.
Essa informação permite identificar situações em que rendimentos pagos em processo trabalhista podem ter tratamento diferenciado na apuração do IRRF, conforme a legislação vigente.
O comportamento do campo depende do vínculo do trabalhador com o declarante:
Funcionário contratado pelo declarante: o campo será preenchido automaticamente com a mesma data informada no campo Data do Laudo de Moléstia Grave, localizado na aba Contrato da tela Configuração Funcionários.
Funcionário não contratado pelo declarante: a Data da Moléstia Grave deve ser informada manualmente, conforme o laudo médico apresentado.
Cálculo da folha de pagamento
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Realize o cálculo da folha normalmente;
O sistema aplica a fórmula de isenção automaticamente para os cadastros que estiverem com o campo Data do Laudo de Moléstia Grave preenchido.
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Confira se os valores estão corretos, sem desconto de IRRF.
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A isenção aplica-se a:
IRRF Mensal
IRRF de Férias
IRRF de 13º salário
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Feche a folha e libere-a ao eSocial.
Os valores continuam a aparecer no holerite, mas sem desconto de imposto.
Exemplos:
Cenário 1: Funcionário com Moléstia Grave comprovada
Neste cenário, o colaborador possui laudo médico válido, com data informada no cadastro. Por isso, o sistema não calcula o IRRF na folha de pagamento.
Funcionário: João da Silva
Empresa: 1
Código do Funcionário: 1
Data do Laudo: 15/03/2025
Folha de Pagamento – Janeiro/2026
├─ Salário Base: R$ 5.000,00
├─ IRRF (9040): R$ 0,00 ✅ Isento por moléstia grave
├─ INSS: R$ 501,50
└─ Líquido: R$ 4.498,50
📌 Resultado: mesmo com rendimentos tributáveis, o IRRF não é descontado, pois o colaborador possui moléstia grave registrada no sistema.
Cenário 2: Funcionário sem Moléstia Grave
Neste cenário, o colaborador não possui laudo informado no cadastro. Assim, o sistema realiza o cálculo normal do IRRF, conforme a tabela vigente.
Funcionário: Maria Santos
Empresa: 1
Código do Funcionário: 2
Data do Laudo: não informada
Folha de Pagamento – Janeiro/2026
├─ Salário Base: R$ 5.000,00
├─ IRRF (9040): R$ 327,50 (conforme tabela de IRRF)
├─ INSS: R$ 501,50
└─ Líquido: R$ 4.171,00
📌 Resultado: como não há moléstia grave cadastrada, o IRRF é calculado e descontado normalmente.
Envio do evento ao eSocial
Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas folha) para gerar e enviar o evento S-1210.
Pontos de Atenção
A data de início da moléstia é essencial para aplicação correta da isenção.
A isenção se aplica somente ao IRRF, não afetando INSS ou outros descontos.
A aplicação da isenção deve seguir rigorosamente a legislação vigente.
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As informações relacionadas à moléstia grave e à retenção de IRRF também impactam a forma como os valores são demonstrados no Informe de Rendimentos. A apresentação pode variar conforme exista ou não processo trabalhista vinculado ao colaborador.
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Funcionário com Moléstia Grave sem processo trabalhista
O sistema considera a isenção de IRRF nos rendimentos que se enquadram na legislação. No Informe de Rendimentos, os valores são apresentados da seguinte forma:
Os rendimentos pagos aparecem normalmente na seção de rendimentos.
O IRRF não é demonstrado como valor retido.
Os valores podem ser apresentados na parte de rendimentos isentos, quando aplicável.
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Funcionário com Moléstia Grave com processo trabalhista
Quando existe processo trabalhista, os valores pagos por decisão judicial ou acordo podem ser apresentados separadamente no Informe de Rendimentos.
Nesse caso, o sistema considera:
Dados do processo trabalhista cadastrado
Natureza dos valores pagos
Incidência ou não de IRRF sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
No Informe de Rendimentos, os dados podem aparecer em seções específicas, como:
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Valores decorrentes de processo judicial
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Dicas de Usabilidade
Sempre valide a configuração conferindo o holerite após o cálculo da folha.
Mantenha a documentação médica arquivada para eventuais auditorias.
Caso a moléstia tenha início retroativo, revise as folhas já calculadas, se necessário.
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