Mensagem
Não é possível realizar o cálculo, pois já existe cálculo na referência.
Situação
Ao receber um ofício judicial para inclusão de pensão alimentícia e tentar inserir as informações no cadastro do funcionário (Pessoal Cadastros Funcionários), o sistema apresenta um aviso informando que não é possível realizar o cálculo porque já existe cálculo processado na referência. Esta situação ocorre quando a folha de pagamento já foi calculada e, em muitos casos, já se encontra integrada, exigindo desintegração, exclusão dos dados e reprocessamento completo para conseguir executar a inclusão da pensão.
Solução
A partir do "Módulo 5.74.0 e superiores" do Pessoal+/W, a solução foi implementada para permitir a inclusão de pensão alimentícia mesmo com cálculo já processado na referência. Siga os passos abaixo:
Atualize o sistema para a "Versão 5.74.0" ou superior do módulo Pessoal+/W.
Aplique a atualização primeiramente na base de testes e valide o funcionamento.
Após validação bem-sucedida, aplique a atualização na base de produção.
Acesse o "Configuração de Funcionário" (Pessoal+ » Cadastros » Configuração Funcionários) e inclua as informações da pensão alimentícia normalmente na aba: ''dependentes'' na informação ''dados de pensão''
Causa
O sistema não permitia a inclusão de pensão alimentícia no cadastro do funcionário quando já existia cálculo processado na referência. Esta restrição visava manter a integridade dos cálculos já realizados, porém gerava dificuldades operacionais quando ofícios judiciais eram recebidos após o processamento da folha, exigindo retrabalho com desintegração e recálculo completo da folha de pagamento.
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