Mensagem
O sistema está calculando incorretamente o 13º salário para colaboradores em afastamento por licença sem remuneração, considerando avos indevidos no período de afastamento.
Situação
Ao processar a folha de pagamento do 13º salário, o sistema está computando avos referentes ao período em que o colaborador esteve afastado por "Licença sem remuneração". Conforme a legislação trabalhista, durante este tipo de afastamento, o funcionário não possui direito aos avos do 13º salário, devendo haver desconto proporcional ao período afastado.
Solução
Para corrigir o cálculo do 13º salário, siga os passos abaixo:
Acesse a tela de "Códigos de Afastamento" (Pessoal+ » Cadastros » Código de Afastamento).
Localize os códigos de afastamento relacionados à licença sem remuneração e outros afastamentos que não geram direito ao 13º salário, tais como:
• Licença sem Remuneração - RAIS
• Licença sem Vencimento - FGTS Desmarque o campo "Direito ao Décimo Terceiro" para cada um dos códigos de afastamento identificados.
Salve as alterações realizadas nos cadastros dos códigos de afastamento.
Acesse a tela de "Folha de Pagamento" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas) e recalcule a folha do 13º salário para os funcionários afetados.
Verifique se o cálculo foi realizado corretamente, considerando apenas os avos aos quais o colaborador tem direito, descontando o período de afastamento.
Causa
O erro ocorre porque os códigos de afastamento relacionados à "Licença sem remuneração" e outros tipos de afastamento podem estar com o parâmetro "Direito ao Décimo Terceiro" ativado incorretamente. Esta configuração faz com que o sistema compute os avos do 13º salário mesmo durante o período desse afastamento lançado para o colaborador.
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