O cálculo de dias trabalhados em rescisões no ERP Sankhya segue rigorosamente a legislação trabalhista brasileira, especialmente o artigo 64 da CLT. É comum que usuários identifiquem divergências entre o número de dias esperados e o calculado pelo sistema, mas na maioria dos casos, o cálculo está correto conforme a legislação vigente.
Este artigo explica como o sistema realiza o cálculo de dias trabalhados em rescisões, esclarecendo as principais dúvidas sobre períodos de férias, afastamentos e dias reais do mês.
Férias não contam como dias trabalhados
Um dos principais motivos de dúvida ocorre quando o funcionário estava de férias no período da rescisão. O sistema trata férias como um tipo de afastamento, e não como dias efetivamente trabalhados.
Exemplo prático: Se um funcionário retornou de férias no dia 01/11 e teve a rescisão calculada em 21/11, o sistema considerará:
1 dia de férias na competência (dia 01/11)
20 dias trabalhados (de 02/11 a 21/11)
Portanto, mesmo que o mês tenha 21 dias corridos até a data da rescisão, o cálculo apresentará 20 dias trabalhados, pois o dia de férias não entra nessa contagem.
Cálculo considera os dias reais do mês
Outro ponto importante é que o sistema utiliza a quantidade real de dias do mês para calcular o salário proporcional em rescisões, conforme determina o artigo 64 da CLT.
O artigo estabelece que o salário-hora normal do empregado mensalista deve ser obtido dividindo-se o salário mensal por 30 vezes o número de horas de trabalho. Porém, o parágrafo único determina que, sendo o número de dias inferior a 30, deve-se adotar o número real de dias do mês.
Na prática: O sistema utiliza a variável DIASREFMESREAL nas fórmulas de cálculo, que indica sempre a quantidade real de dias no mês (28, 29, 30 ou 31 dias), independentemente da configuração na "Regra de Cálculo" (Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo).
Exemplo: Em uma rescisão calculada em fevereiro, o sistema considerará 28 dias (ou 29 em ano bissexto) para o cálculo proporcional, mesmo que a regra de cálculo esteja configurada para 30 dias comerciais.
Como verificar o cálculo de dias trabalhados
Para validar se o cálculo está correto, siga estas orientações:
Verifique se o funcionário teve períodos de férias ou afastamentos no mês da rescisão. Esses períodos não são contabilizados como dias trabalhados.
Confirme a quantidade real de dias do mês em que ocorreu a rescisão (28, 29, 30 ou 31 dias).
Calcule manualmente: subtraia da data de rescisão a data de retorno ao trabalho (excluindo férias e afastamentos).
Compare o resultado com o valor apresentado pelo sistema no "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)".
Configurações que impactam o cálculo
Algumas configurações na "Regra de Cálculo" (Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo) podem impactar o cálculo de rescisão, especialmente na aba "Aviso Prévio":
"Apuração de Reflexo p/Férias e 13º Salário": deve estar configurada como "Em função da Data de Demissão" para que o cálculo do 13º proporcional seja realizado corretamente.
Caso essa configuração esteja incorreta, o sistema pode não calcular valores proporcionais de 13º salário ou férias adequadamente.
Legislação aplicável
O cálculo de rescisão no sistema Sankhya está em conformidade com:
Art. 64 da CLT: define como calcular o salário-hora e o salário proporcional considerando os dias reais do mês.
Parágrafo único do Art. 64: determina que, em meses com menos de 30 dias trabalhados, deve-se usar o número real de dias do mês.
Essas regras garantem que o cálculo seja justo e proporcional ao período efetivamente trabalhado pelo funcionário.
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