O evento "S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho" é utilizado para informar ao eSocial mudanças contratuais dos colaboradores, incluindo reajustes salariais. No entanto, em algumas situações específicas, o sistema pode não gerar automaticamente este evento, especialmente quando se trata de funcionários afastados.
Este artigo explica as principais causas que impedem a geração do evento "S-2206" para colaboradores afastados e apresenta as soluções para garantir o correto envio das alterações contratuais ao eSocial.
Quando o evento S-2206 deve ser gerado
O evento "S-2206" deve ser gerado sempre que houver alterações contratuais que afetem os dados contratuais do funcionário no eSocial, tais como:
Reajuste ou alteração salarial;
Mudança de cargo ou função;
Alteração de jornada de trabalho;
Término do período de experiência;
Mudança de sindicato ou CCT.
Para funcionários afastados, é importante verificar se a alteração salarial ocorreu durante o período de afastamento e se há configurações específicas que possam estar impedindo a geração do evento.
Principais causas que impedem a geração do S-2206
Existem diversas situações que podem impedir a geração automática do evento "S-2206" para funcionários afastados:
Ausência de CCT cadastrada no sindicato: Quando não há uma CCT cadastrada no sindicato do funcionário, o evento "S-2206" pode não incluir as informações de descrição da alteração, pois o ajuste salarial não fica vinculado a nenhuma CCT.
Necessidade de atualização do sistema: Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma atualização do módulo eSocial para que os colaboradores sejam apresentados corretamente na geração em lote.
Veja a versão mais atual disponível do sistema pelo link:
https://downloads.sankhya.com.br/consulta-versao?c=1
Situação do eSocial do funcionário: Se o cadastro não estiver com a informação "Oficial S-2205, S-2206 e S-2306", isso pode impedir a geração do "S-2206". Para validar esta informação, acesse a tela: ''Configuração de Funcionários'' (Pessoal+ » Cadastros » Configuração Funcionários), busque o colaborador cujo evento não foi gerado e por meio da aba 'Admissão' vide o campo demonstrado abaixo:
Como resolver a não geração do evento
Para garantir a correta geração do evento "S-2206" para funcionários afastados, siga os procedimentos abaixo:
Verifique se há CCT cadastrada no sindicato do funcionário. Acesse a tela "Sindicatos" (Pessoal+ » Cadastros » Sindicato) e confirme se existe uma convenção coletiva vinculada.
Acesse a "Central de Eventos do eSocial" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial) e tente gerar o evento "S-2206" para o funcionário afastado.
Caso necessário, atualize o módulo eSocial para a versão mais recente e force a carga inicial dos eventos para garantir que todas as alterações sejam reconhecidas pelo sistema.
Para funcionários que tiveram alteração durante o afastamento, verifique se o tipo de afastamento permite alterações contratuais durante o período.
Considerações importantes sobre funcionários afastados
Ao realizar alterações salariais para funcionários afastados, é fundamental considerar alguns pontos específicos:
Tipo de afastamento: Alguns tipos de afastamento podem ter regras específicas quanto a alterações contratuais. Verifique se o tipo de afastamento do funcionário permite a alteração salarial durante o período.
Data de vigência da alteração: A data de vigência da alteração salarial deve ser cuidadosamente definida, considerando o período de afastamento e o retorno do funcionário.
Geração em lote versus individual: Em alguns casos, pode ser necessário gerar o evento "S-2206" individualmente para funcionários afastados, ao invés de utilizar a geração em lote.
Validação no portal do eSocial: Após o envio do evento, sempre valide no portal do eSocial se as informações foram recebidas corretamente e se não há pendências ou inconsistências.
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