MENSAGEM
O sistema está aplicando a Dedução Simplificada no cálculo da base de IRRF (evento 1904) e desconsiderando as deduções legais, como pensão alimentícia.
SITUAÇÃO
Ao calcular a folha, o valor da pensão alimentícia não é deduzido da base de cálculo do IRRF, fazendo com que o sistema utilize a Dedução Simplificada, mesmo quando as deduções legais seriam mais vantajosas.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e localize o evento de "Pensão Alimentícia" utilizado em sua empresa.
Na aba Básico, verifique se o campo Identificação está configurado corretamente:
166 - Evento de pensão alimentícia - Remuneração Mensal;
167 - Evento de pensão alimentícia - Rescisão;
168 - Evento de pensão alimentícia - 13º Salário;
148 - Evento de pensão alimentícia - Férias;
149 - Evento de pensão alimentícia - PLR;
150 - Evento de pensão alimentícia - RRA.
Na aba Avançado, confirme se o campo IRRF está configurado de acordo com o tipo de folha.
Na aba Base de Cálculo, verifique se a base de IRRF está vinculada ao evento.
Caso seja necessário, ajuste as configurações e recalcule a folha.
CAUSA
O problema ocorre quando o evento de pensão alimentícia está configurado incorretamente, sem a identificação, incidência de IRRF ou base de cálculo adequadas. Nessas situações, o valor não é considerado como dedução legal, levando o sistema a aplicar a Dedução Simplificada no cálculo do IRRF.
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