MENSAGEM
Evento 4520 - suspensão 1/3 férias MP 927 sendo lançado indevidamente no cálculo de férias.
SITUAÇÃO
Ao calcular as férias de um funcionário, o sistema apresenta o "Evento 4520 - Suspensão 1/3 Férias MP 927" de forma indevida, gerando desconto incorreto no cálculo.
SOLUÇÃO
Para resolver a situação, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e localize o "Evento 4520 - Suspensão 1/3 Férias MP 927".
Desative o evento alterando o campo "Situação" para "Inativo".
Acesse a tela "Cálculo de Férias" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas) e exclua o cálculo de férias que apresentou o evento indevido.
Realize novamente o cálculo de férias para o funcionário e valide se o 4520 não está mais sendo apresentado.
CAUSA
O "Evento 4520 - Suspensão 1/3 Férias MP 927" foi criado para atender uma necessidade específica durante o período da pandemia (COVID-19), conforme estabelecido pela Medida Provisória 927. Como essa medida não está mais em vigor, o evento permaneceu ativo indevidamente no sistema, sendo aplicado de forma incorreta nos cálculos atuais.
A desativação do evento elimina sua aplicação automática, garantindo que os cálculos de férias sejam processados corretamente, sem descontos indevidos relacionados à legislação temporária da pandemia.
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