MENSAGEM
Ao calcular a rescisão de funcionária que retornou de licença maternidade, o sistema apresenta proventos, descontos e salário líquido zerados.
SITUAÇÃO
Esta situação ocorre quando uma colaboradora retorna de "Licença Maternidade" e, logo em seguida, é realizado o cálculo de rescisão contratual. O sistema processa a rescisão, porém todos os valores aparecem zerados, incluindo "Proventos", "Descontos" e "Salário Líquido". A simulação de rescisão para outros colaboradores da mesma empresa funciona corretamente, indicando que o problema está relacionado especificamente ao retorno da licença gestante.
SOLUÇÃO
Para resolver este problema, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Afastamento" (Pessoal -> Cadastros -> Afastamentos) e localize a ocorrência de "Licença Gestante" da funcionária.
Verifique se a ocorrência de licença maternidade possui "Data de Previsão" e "Data Fim" preenchidas. Se ambas estiverem preenchidas, este é o problema.
Exclua a ocorrência de licença maternidade atual. "Atenção": caso as folhas de pagamento do período já estejam fechadas, será necessário reabri-las temporariamente para permitir a exclusão da ocorrência.
Cadastre novamente a ocorrência de "Licença Gestante" na tela "Afastamento", informando a "Data de Início" da licença e a "Data de Previsão" de retorno.
"Importante": não preencha o campo "Data Fim" da ocorrência. Deixe este campo em branco, pois o preenchimento impacta diretamente na rotina de cálculo de rescisão.
Após ajustar a ocorrência, reprocesse as folhas de pagamento do período, se necessário.
Acesse a tela "Rescisão" (Pessoal -> Rotinas Trabalhistas -> Rescisão) e realize novamente o cálculo da rescisão da funcionária.
Verifique se os valores de "Proventos", "Descontos" e "Salário Líquido" foram calculados corretamente.
CAUSA
O problema ocorre porque o sistema interpreta incorretamente a ocorrência de licença maternidade quando o campo "Data Fim" está preenchido juntamente com a "Data de Previsão". Esta configuração causa conflito na rotina de cálculo de rescisão, fazendo com que o sistema não reconheça corretamente o período de afastamento e, consequentemente, não processe os valores devidos na rescisão. A licença maternidade deve ser cadastrada apenas com a "Data de Início" e a "Data de Previsão" de retorno, sem o preenchimento do campo "Data Fim", para que o sistema calcule corretamente todos os eventos rescisórios.
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