A verba "Prêmio por Tempo de Serviço" integra a base de cálculo do "Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)" conforme determina a legislação tributária brasileira. Quando há aparente divergência no cálculo para um colaborador específico, é fundamental validar se o processamento está seguindo corretamente a "Lei nº 15.270/2025", que estabelece regras de redução do "IRRF" para determinadas faixas de rendimento.
Validação do cálculo no sistema
Para validar se o cálculo está sendo processado corretamente no sistema, siga os passos abaixo:
Acesse a tela de "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e localize o evento relacionado ao prêmio utilizado para remuneração.
Verifique na aba Avançado se o campo IRRF está preenchido como IRRF e na aba Bases de cálculo consta a base de IRRF.
Caso necessário ajuste os campo e recalcule a folha.
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