Para realizar a conferência dos valores de IRRF em férias com dedução de pensão alimentícia na tela "Gerenciador de folhas" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas), siga os procedimentos abaixo:
Identifique a empresa, referência e localize o cálculo realizado para o colaborador.
Uma informação importante e de suma relevância é: devido a especificidade de determinações judiciais ou processos internos de cada organização, não possuímos um evento padrão/nativo para este fim.
Acesse a aba "Eventos" dentro cálculo e confira se a base de IRRF de férias está sendo composta corretamente pelo valor bruto das férias deduzindo o valor da pensão alimentícia.
Caso o valor não esteja deduzindo, consulte as configurações do evento de pensão no cadastro de "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos), garantindo que a opção de "Dedução de IRRF" esteja marcada.
Imagem meramente ilustrativa apenas para fins de localização do campo responsável pela dedução
Outra analise fundamental é: A fórmula de cálculo deverá considerar tal dedução. Conforme esclarecido no item 2.
Para dúvidas após analisar as demais configurações, solicite o suporte da unidade.
Realize o recálculo das férias após ajustar a configuração do evento para que o sistema atualize a memória de cálculo.
Dica importante para conferência
Sempre verifique se a "Tabela de IRRF" (Pessoal+ » Cadastros » Tabela de Faixas) está com as alíquotas vigentes atualizadas, pois valores divergentes podem impactar o resultado final do cálculo.
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