MENSAGEM
Após o pagamento em atraso de um boleto emitido por conta integrada via API (Boleto Rápido API), a “Movimentação Financeira” mostra no campo de juros um valor maior que o cobrado pelo banco. Parece duplicado ou somado com a multa, mas na tela “Acompanhamento de Boleto API” o valor recebido pelo banco está correto.
SITUAÇÃO
A conta bancária está integrada via API e as instruções de cobrança estão na própria conta (por exemplo, juros de 0,03% ao dia e multa de 2%). O cliente paga o boleto com atraso, e o banco cobra os encargos corretamente, conforme essas instruções. Mesmo assim, na tela “Movimentação Financeira” (Financeiro > Consultas > Movimentação Financeira), o título baixado aparece com juros e multa diferentes do valor de fato recebido. Isso acontece mesmo sem nenhum usuário preencher esses campos manualmente.
SOLUÇÃO
Abra a tela “Agendador de Cálculo de Juros e Multa” e veja se há agendamentos ativos. Essa rotina, quando executada, calcula os encargos e grava os valores direto nos títulos da Movimentação Financeira.
Crie um filtro no Agendador para tirar da rotina os títulos de contas integradas via API. Se não houver outra necessidade, desative o agendamento para esses títulos. O banco já recebe as instruções de juros e multa no processo de credenciamento da conta API, então o cálculo interno é desnecessário e causa a divergência.
Não use a tela “Cálculo de Juros e Multa” não preencha juros e multa à mão nos títulos de boletos via API. Esses valores não são enviados ao banco e não substituem os que vêm no retorno da API.
Para corrigir títulos que já foram afetados, limpe manualmente os valores de juros e multa gravados pelo cálculo interno da tela da Movimentação financeira.
Para conferir o valor que o banco recebeu de fato, use a tela “Acompanhamento de Boleto API” (Financeiro > Consultas > Acompanhamento de Boleto API).
Importante: Conforme a documentação do Boleto Rápido API, o retorno bancário devolve as informações de juros e multa somados no campo “Vlr Juros”. Nesses casos, o sistema grava o total no campo de juros da Movimentação Financeira e não separa juros de multa automaticamente. Esse é o comportamento padrão da integração, não um erro. Se a empresa precisa dos valores separados, isso só pode ser feito por personalização, e a viabilidade depende de análise técnica.
- Os campos de percentual de juros e multa aceitam no máximo duas casas decimais. Essa limitação vem do formato dos dados trocados com as instituições financeiras.
CAUSA
A divergência tem duas causas principais:
- Agendador de Cálculo de Juros e Multa ativo: a rotina calcula os encargos e grava os valores nos títulos de contas integradas via API. Depois que o retorno do banco é processado, esses valores não são apagados automaticamente, pois a API não possui autonomia de limpeza desses dados, somente popular nos campos da Movimentação Financeira os dados disponibilizados pelo banco.
- Inserção manual de juros e multa ou utilização da rotina Cálculo de Juros e Multas.
O resultado é que os encargos calculados pelo sistema ficam somados aos recebidos pelo banco.
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