Mensagem
O sistema está descontando o IRRF do 13º salário duas vezes: uma vez na folha de 13º salário e novamente no cálculo da rescisão.
Situação
Ao processar o cálculo de rescisão de um colaborador que já teve o "13º salário calculado" e o "IRRF retido" na folha específica de 13º, o sistema está processando o 13º salário complementar corretamente na rescisão. Contudo, no cálculo do IRRF da rescisão, o sistema não está deduzindo o valor do imposto já retido anteriormente, efetuando o desconto integral novamente.
Solução
Para corrigir o desconto duplicado do IRRF do 13º salário na rescisão, siga os passos abaixo:
Verifique se a fórmula do "Evento 9060" (IRRF 13º Salário) está configurada corretamente. Acesse a tela "Eventos" (Pessoal+ » Cadastros » Eventos) e localize o evento "9060".
Certifique-se de que a fórmula do evento está padronizada (se for este o caso, estará na aba: 'fórmula padrão, conforme a demonstração abaixo) ante a configuração padrão do sistema. Se a fórmula estiver personalizada ou fora do padrão, ajuste-a para a fórmula padrão.
1º Acesse a aba 'básico' e identifique a fórmula utilizada neste evento:
2º Na tela: Fórmulas (Pessoal+ » Cadastros » Fórmulas) verifique a fórmula localizada:
Verifique se o sistema está na versão de módulo Pessoal+/W mais recente, pois versões anteriores podem apresentar inconsistências no cálculo de recomposição do IRRF do 13º salário na rescisão.
Para verificar as últimas versões disponíveis acesse: https://downloads.sankhya.com.br/consulta-versao?c=1 Caso necessário, solicite a atualização do sistema para a versão estável mais recente que contempla a correção deste cálculo.
Para o passo a passo de atualização, veja: https://ajuda.sankhya.com.br/hc/pt-br/articles/21238784689943-Atualiza%C3%A7%C3%A3o-do-sistema-Sankhya-Om-via-WPM Após os ajustes, exclua o cálculo da rescisão e processe-o novamente para que o sistema recalcule corretamente o IRRF, deduzindo o valor já retido na folha de 13º salário.
Valide o cálculo verificando se o sistema está descontando apenas a diferença do IRRF e não o valor total novamente.
Causa
O problema ocorre quando a fórmula do "Evento 9060" está fora do padrão ou personalizada de forma incorreta, impedindo que o sistema realize a recomposição adequada do IRRF do 13º salário na rescisão. Além disso, versões do sistema anteriores podem apresentar falhas no cálculo de dedução do imposto já retido, causando o desconto duplicado.
O cálculo correto deve considerar o IRRF já descontado na folha de 13º salário e aplicar apenas a diferença, se houver, no momento da rescisão, evitando a bitributação do colaborador.
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