Mensagem
Ao calcular a segunda parcela do 13º salário, o FGTS Digital apresenta novamente a base do 13º, mesmo após o recolhimento do FGTS da primeira parcela paga juntamente com as férias.
Situação
Essa situação pode ocorrer quando a primeira parcela do 13º salário é antecipada nas férias (por exemplo, em setembro) e o FGTS correspondente já foi recolhido naquela competência. Ao processar a segunda parcela do 13º (normalmente em novembro ou dezembro), o FGTS Digital pode apresentar novamente a base do 13º, indicando possível duplicidade.
Na maioria dos casos, esse comportamento está relacionado à configuração das rubricas utilizadas no cálculo ou à necessidade de atualização das informações enviadas ao eSocial.
Solução
1. Validar a configuração do evento da 1ª parcela do 13º salário
Acesse:
Pessoal > Arquivos > Cadastros > Eventos
Localize o evento utilizado para pagamento da 1ª parcela do 13º salário (normalmente o evento 306 ou o correspondente utilizado pela empresa) e verifique se:
- Possui marcada a incidência 12 – Base de cálculo do FGTS 13º Salário;
- Na aba Bases de Cálculo, está vinculado à Base 1909 – Base FGTS 13º Salário.
2. Validar o evento da 2ª parcela
Verifique se o evento da segunda parcela está configurado para realizar o desconto do adiantamento da primeira parcela, evitando que o valor integral do 13º seja considerado novamente.
3. Conferir o cálculo da 2ª parcela
Acesse:
Pessoal > Rotinas > Folha > Cálculos
Ao processar a segunda parcela do 13º:
- o valor bruto deverá corresponder ao 13º anual;
- deverá existir o evento de desconto referente à primeira parcela já paga;
- o valor líquido deverá corresponder apenas ao complemento devido.
4. Validar no FGTS Digital
No portal do FGTS Digital, confirme que:
- na competência em que ocorreu o pagamento da primeira parcela (ex.: setembro), consta o recolhimento do FGTS sobre essa parcela;
- na competência da segunda parcela (novembro/dezembro), consta apenas o complemento do FGTS.
A soma das duas competências deve corresponder ao FGTS devido sobre o 13º salário integral.
5. Recalcular a folha
Caso identifique inconsistências:
- confirme as configurações dos eventos;
- recalcule a folha da segunda parcela do 13º salário;
- valide novamente os valores apresentados no FGTS Digital.
6. Atualizar as rubricas no eSocial
Se as configurações dos eventos estiverem corretas e a divergência persistir, acesse:
eSocial > Consultas > Envio de Eventos eSocial
Realize o reenvio do evento S-1010 (Tabela de Rubricas) com a data de validade correspondente à competência em que as alterações passaram a vigorar.
Após a recepção do S-1010, realize novo processamento dos eventos periódicos e valide novamente o retorno no FGTS Digital.
Ponto de Atenção
Quando a primeira parcela do 13º salário é paga juntamente com as férias, ela é considerada o adiantamento oficial do 13º. Assim, na segunda parcela, o sistema deve calcular apenas o complemento devido, sem gerar nova incidência sobre o valor já antecipado.
Caso sejam utilizados eventos personalizados, verifique se as incidências, bases de cálculo e natureza das rubricas estão configuradas corretamente, pois configurações divergentes podem ocasionar o recálculo indevido da base do FGTS.
Causa
A divergência normalmente ocorre por uma das seguintes situações:
- configuração incorreta das incidências ou das bases de cálculo dos eventos de 13º salário;
- ausência do evento de desconto da primeira parcela na folha da segunda parcela;
- utilização de eventos personalizados com parametrização divergente do padrão;
- necessidade de atualização das rubricas no eSocial por meio do envio do S-1010, fazendo com que o FGTS Digital continue considerando configurações antigas.
Essas situações podem fazer com que o FGTS Digital considere novamente a base do 13º salário, ocasionando aparente duplicidade no recolhimento.
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